Despacho conjunto 849/2000. - Considerando que António José Matias Silva Miranda, titular da categoria de terceiro-oficial da carreira administrativa, pertence ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública pelo Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e entretanto extinto pelo Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro;
Considerando que, na situação de licença sem vencimento de longa duração, requereu o regresso à actividadade, tendo em vista a sua afectação à Direcção-Geral da Administração Pública;
Considerando que, em face da alteração introduzida pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, no regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública, importa actualizar a respectiva situação funcional:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 14/97, de 17 de Janeiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, e com o n.os 1 e 4 do artigo 11.º e o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 493/99, de 18 de Novembro, em aplicação dos n.os 1 e 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e por força do disposto n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, determina-se:
1 - António José Matias Silva Miranda é afecto à Direcção-Geral da Administração Pública, na seguinte situação jurídico-funcional:
(ver documento original)
2 - Enquanto se encontrar a aguardar o regresso à actividade, o referido funcionário mantém-se na situação de licença, sem direito a remuneração.
28 de Julho de 2000. - Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.