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Despacho Conjunto 845/2000, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Despacho conjunto 845/2000. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º desse diploma e do artigo 1.º do Decreto-Lei 286/95, de 30 de Outubro, Maria de Lourdes Firmo Martinho Mineiro foi, pelo despacho conjunto 221/98, de 19 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1998, integrada no quadro transitório do Departamento de Recursos Humanos da Saúde com a categoria e carreira equivalente à que detinha na data da entrada em vigor daquele diploma legal, tendo sido posteriormente integrada no quadro do pessoal do Centro de Saúde de Ferreira do Zêzere;

Considerando que, entretanto, o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio estatuir, no n.º 2 do seu artigo 2.º, que o pessoal que adquiriu aquele direito seja integrado na categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, estatuição esta igualmente aplicável, mediante requerimento, ao pessoal cuja integração tenha já ocorrido;

Considerando que a referida funcionária, em 26 de Outubro de 1994, ainda nos Serviços de Saúde de Macau, tomou posse na categoria de enfermeira especialista e requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria de integração;

Considerando ainda as alterações introduzidas no regime legal da carreira de enfermagem pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Ao abrigo dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - É alterada a categoria da funcionária, com efeitos a partir da data do presente despacho, nos termos seguintes:

(ver documento original)

2 - Considera-se automaticamente criado o lugar, a extinguir quando vagar, nesta carreira e categoria.

26 de Julho de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-30 - Decreto-Lei 286/95 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE REGRAS RELATIVAS A INTEGRAÇÃO NOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DO PESSOAL ORIUNDO DE CARREIRAS ESPECÍFICAS DOS SERVIÇOS DE SAÚDE DE MACAU. NESTE SENTIDO CRIA JUNTO DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA SAÚDE (DRHS) UM QUADRO TRANSITÓRIO PARA A INTEGRAÇÃO DO REFERIDO PESSOAL, PERTENCENTE AS CARREIRAS MÉDICA, DE ENFERMAGEM, DE ADMINISTRADOR HOSPITALAR, DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE, DE TÉCNICO DE DIAGNÓSTICO E TERAPÊUTICA, DE TÉCNICO AUXILIAR SANITÁRIO E DE AUXILIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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