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Aviso 12574/2000, de 19 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 574/2000 (2.ª série). - CON/PES/8/2000/E. - Nos termos do artigo 48.º da Lei 77/88, de 1 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 59/93, de 17 de Agosto, das normas aplicáveis constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e das Resoluções da Assembleia da República n.os 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996, e 8/98, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 18 de Março de 1998, faz-se público que, por despacho de 11 de Agosto de 2000 da secretária-geral da Assembleia da República, em substituição, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de duas vagas na categoria de auxiliar parlamentar do quadro de pessoal da Assembleia da República, bem como para as que vierem a ocorrer no prazo de validade do presente concurso.

1 - Prazo de validade - o presente concurso tem o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Conteúdo funcional - os lugares a prover têm como conteúdo funcional:

Prestação de serviços auxiliares nos serviços, gabinetes e espaços da Assembleia da República;

Execução de tarefas auxiliares de apoio administrativo, designadamente a entrega e recepção de expediente e de outros documentos;

Exercício de funções de vigilância das instalações e portarias e encaminhamento de público;

Prestação de trabalhos indiferenciados.

3 - Local de trabalho - Assembleia da República, em Lisboa.

4 - Remuneração - a remuneração está compreendida entre os índices 120 e 245 da tabela de vencimentos da função pública.

5 - Regime especial de trabalho - o pessoal da Assembleia da República tem o regime especial de trabalho decorrente da natureza e das condições de funcionamento próprias da Assembleia da República. Este regime compreende um horário especial de trabalho e uma remuneração suplementar.

6 - Requisitos de admissão de candidatos:

Requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

Requisitos especiais de admissão - a detenção de nove anos de escolaridade.

7 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

1.ª fase (com carácter eliminatório) - prova escrita de conhecimentos gerais, de duração não superior a duas horas:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Lei Orgânica e Regulamento dos Serviços da Assembleia da República;

2.ª fase - entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula, constam de acta do júri, a qual será facultada aos candidatos que a solicitarem.

7.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores na 1.ª fase dos métodos de selecção ou na classificação final, e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - O requerimento de admissão a concurso poderá ser entregue pessoalmente na Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, direito, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Apartado 2905, 1294 Lisboa Codex, devendo obedecer à seguinte minuta:

Minuta de requerimento

Exma. Sr.ª Secretária-Geral da Assembleia da República:

...(nome completo), ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de..., residente em..., ... (código postal), telefone (fixo ou móvel) n.os.., solicita a V. Ex.ª a sua admissão ao concurso para o provimento de duas vagas de auxiliar parlamentar, conforme aviso de abertura publicado no Diário da República, 2.ª série, n.os.., de...

Para efeitos de apresentação da sua candidatura, declara, sob compromisso de honra, que possui os requisitos gerais de ingresso a que alude o n.º 4 do artigo 1.º da Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, de 27 de Novembro, constantes do n.º 6 do aviso de abertura.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

8.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado comprovativo das habilitações literárias (fotocópia simples);

b) Curriculum vitae detalhado com indicação da experiência profissional detida, habilitações literárias e profissionais que possui, cursos de formação profissional realizados e outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passíveis de influírem na apreciação do seu mérito.

9 - Composição do júri:

Presidente - Rui Manuel de Oliveira Calado Nogueira, assessor parlamentar do quadro de pessoal da Assembleia da República.

Vogais efectivos:

1.º Maria do Céu Gomes de Freitas, assessora principal do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Administração Pública, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

2.º Albísio Fernandes Magalhães, encarregado do pessoal auxiliar da Assembleia da República.

Vogais suplentes:

1.º Fátima Baptista de Araújo, secretária parlamentar especialista do quadro de pessoal da Assembleia da República.

2.º José Luís Mendes Henriques, auxiliar parlamentar do quadro de pessoal da Assembleia da República.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da DGAP, Avenida de 24 de Julho, 80-D, 1.º, Lisboa, e nas instalações da Assembleia da República, Avenida de D. Carlos I, 128-132, átrio de entrada, em Lisboa.

11 - Bibliografia e legislação:

Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, edição do Secretariado para a Modernização Administrativa (SMA);

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Lei Orgânica da Assembleia da República (Lei 77/88, de 1 de Julho, e Lei 59/93, de 17 de Agosto);

Resolução da Assembleia da República n.º 39/96, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, de 27 de Novembro de 1996;

Diário da Assembleia da República, 2.ª série-C, n.º 30, suplemento, de 15 de Julho de 1994.

11 de Agosto de 2000. - A Secretária-Geral, em substituição, Teresa Monteiro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-01 - Lei 77/88 - Assembleia da República

    Aprova a lei orgânica da Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Lei 59/93 - Assembleia da República

    Altera a Lei Orgânica da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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