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Portaria 357/85, de 12 de Junho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca na parte referente a pessoal técnico auxiliar dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica.

Texto do documento

Portaria 357/85
de 12 de Junho
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 411/81, de 21 de Maio, o quadro do Hospital Concelhio da Chamusca, posteriormente alterado pelas Portarias 207/83, de 2 de Março e 252/83, de 5 de Março.

Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.

Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca as alterações que se mencionam no quadro em anexo a esta portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.

Assinada em 20 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-12-27 - Decreto-Lei 513-U/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Assuntos Sociais

    Determina a cessação do regime de instalação dos serviços e estabelecimentos dependentes da Secretaria de Estado da Saúde em relação aos quais tal regime havia sido prorrogado por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 164/79, de 1 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-05 - Decreto-Lei 96/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 513-U/79, de 27 de Dezembro (cessação do regime de instalação).

  • Tem documento Em vigor 1981-05-21 - Portaria 411/81 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal dos hospitais concelhios do distrito de Santarém, em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-02 - Portaria 207/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca, aprovado pela Portaria nº 411/81 de 21 de Maio, relativamente ao pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1983-03-05 - Portaria 252/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Altera, na parte relativa ao pessoal técnico supeiror e pessoal operário e auxiliar, os quadros de pessoal dos Hospitais Concelhios de Alcanena, Cartaxo, Chamusca, Entronamento, Mação, Pernes, Salvaterra de Magos e Sardoal, aprovado pela Portaria nº 411/81 de 21 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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