Portaria 357/85
de 12 de Junho
Para cumprimento do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 513-U/79, de 27 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, e ainda de harmonia com o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, foi aprovado pela Portaria 411/81, de 21 de Maio, o quadro do Hospital Concelhio da Chamusca, posteriormente alterado pelas Portarias 207/83, de 2 de Março e 252/83, de 5 de Março.
Torna-se necessário, no entanto, proceder a um reajustamento do aludido quadro, por forma a abranger a situação de um funcionário que nele não foi contemplado.
Atento o exposto e em conformidade com as disposições legais invocadas:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Saúde e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que sejam introduzidas ao quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca as alterações que se mencionam no quadro em anexo a esta portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Saúde.
Assinada em 20 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal do Hospital Concelhio da Chamusca
(ver documento original)