Portaria 352-A/85
de 8 de Junho
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 397/77, de 17 de Setembro;
Tendo em vista o disposto na Portaria 168/85, de 29 de Março;
Dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 138/83, de 26 de Março, no que se refere à Universidade dos Açores e ao n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 332/83, de 13 de Julho, no que se refere ao Instituto Superior de Artes Plásticas da Madeira:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º É fixado em anexo a esta portaria o número de vagas para a candidatura à primeira matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 1985-1986, regulada pela Portaria 168/85.
2.º Os cursos mencionados nos anexos I e II da Portaria 168/85 e que não constem da presente portaria são cursos para os quais não são abertas primeiras inscrições no ano lectivo de 1985-1986.
3.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 30 de Maio de 1985.
O Ministro da Educação, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
(ver documento original)