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Aviso 6357/2000, de 17 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 6357/2000 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 11 de Maio de 2000, foi renovado, por um período de um ano, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, o contrato de trabalho a termo certo com o técnico superior, engenharia agronómica, Vasco Henrique Simões Gomes Banheiro.

O referido contrato tem início no dia 17 de Junho de 2000. (Isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 114.º da Lei 98/97, de 27 de Agosto. Não são devidos emolumentos.)

16 de Junho de 2000. - O Presidente da Câmara, João José de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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