Despacho 16 636/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 217/2000, do conselho directivo, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de Março de 2000, subdelego no director dos Serviços Administrativos, licenciado Normano dos Santos Gonçalves, a competência para:
Em matéria de gestão de pessoal:
1 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.
2 - Autorizar as férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.
3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.
4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional.
5 - Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados que tenha sido autorizado pelo director do Serviço Sub-Regional.
6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.
7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários.
8 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.
9 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Decreto-Lei 26/81, de 21 de Agosto.
10 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.
11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.
12 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação.
13 - Assinar os termos de aceitação aos funcionários.
14 - Outorgar os contratos de formação relativos aos acordos de actividade ocupacional, previamente autorizados.
15 - Assinar os formulários de candidatura a estágios profissionais, previamente autorizados.
16 - Emitir certificados de frequência de estágio profissional.
17 - Assinar as declarações da entidade empregadora para os efeitos de Decreto-Lei 79-A/89, de 13 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 418/93, de 24 de Setembro.
Em matéria de gestão financeira:
18 - Autorizar a restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos.
19 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional relativas a contribuintes, com a actividade na área do Serviço Sub-Regional, para fundamentar a sua exigência judicial.
20 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições.
21 - Requerer a pesquisa de bens, a garantia de créditos e a constituição de hipotecas e autorizar o seu cancelamento.
22 - Visar documentos de receita e de despesa.
23 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.
24 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contrato de assistência, de limpeza e de vigilância.
25 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas.
26 - Autorizar o pagamento de rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Serviço Sub-Regional.
27 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional.
28 - Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas, de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$00 e o respectivo pagamento.
29 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até 350 000$00 e de bens duradoiros até 250 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional.
30 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos integrados.
31 - Autorizar o pagamento de despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo.
32 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo.
33 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional.
34 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento.
35 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por ele dirigidos.
36 - Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de repartição, chefes de secção e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.
O presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.
20 de Julho de 2000. - O Director, Joaquim Ventura Leite.