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Despacho 16636/2000, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 636/2000 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação 217/2000, do conselho directivo, publicada na 2.ª série do Diário da República de 3 de Março de 2000, subdelego no director dos Serviços Administrativos, licenciado Normano dos Santos Gonçalves, a competência para:

Em matéria de gestão de pessoal:

1 - Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações.

2 - Autorizar as férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas.

3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.

4 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso das despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional.

5 - Autorizar o pagamento da realização de horas extraordinárias, de trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados que tenha sido autorizado pelo director do Serviço Sub-Regional.

6 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários.

7 - Solicitar a verificação domiciliária de doença dos funcionários.

8 - Solicitar à ADSE a submissão a junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional, nos termos dos artigos 34.º e 35.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.

9 - Autorizar a concessão do Estatuto de Trabalhador-Estudante, nos termos do Decreto-Lei 26/81, de 21 de Agosto.

10 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do artigo 31.º do Decreto-Lei 497/88, de 30 de Dezembro.

11 - Despachar os pedidos de justificação de faltas.

12 - Despachar os processos de acidentes em serviço e autorizar o respectivo pagamento, nos termos previstos na respectiva legislação.

13 - Assinar os termos de aceitação aos funcionários.

14 - Outorgar os contratos de formação relativos aos acordos de actividade ocupacional, previamente autorizados.

15 - Assinar os formulários de candidatura a estágios profissionais, previamente autorizados.

16 - Emitir certificados de frequência de estágio profissional.

17 - Assinar as declarações da entidade empregadora para os efeitos de Decreto-Lei 79-A/89, de 13 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 418/93, de 24 de Setembro.

Em matéria de gestão financeira:

18 - Autorizar a restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos.

19 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional relativas a contribuintes, com a actividade na área do Serviço Sub-Regional, para fundamentar a sua exigência judicial.

20 - Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições.

21 - Requerer a pesquisa de bens, a garantia de créditos e a constituição de hipotecas e autorizar o seu cancelamento.

22 - Visar documentos de receita e de despesa.

23 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência.

24 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contrato de assistência, de limpeza e de vigilância.

25 - Autorizar o pagamento de despesas de correio, franquias postais e rendas.

26 - Autorizar o pagamento de rendas e taxas camarárias dos imóveis em que se encontram instalados serviços do Serviço Sub-Regional.

27 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido previamente autorizada pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional.

28 - Autorizar, de acordo com as regras aprovadas sobre esta matéria pelo conselho directivo, a realização de despesas de transporte e com reparação de viaturas, de peças, combustíveis e lubrificantes até 250 000$00 e o respectivo pagamento.

29 - Autorizar a realização e o pagamento de despesas com a aquisição de serviços e bens de consumo corrente até 350 000$00 e de bens duradoiros até 250 000$00, respeitando as regras a aprovar pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional.

30 - Autorizar a constituição e respectiva dotação de fundos de maneio em serviços locais e estabelecimentos integrados.

31 - Autorizar o pagamento de despesas de capital até ao limite das dotações atribuídas e dentro das directrizes do conselho directivo.

32 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo.

33 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto ao Serviço Sub-Regional.

34 - Autorizar a requisição de guias de transporte e o respectivo pagamento.

35 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes dos serviços por ele dirigidos.

36 - Subdelegar as competências referidas nos números anteriores em chefes de repartição, chefes de secção e coordenadores de serviços de si directamente dependentes.

O presente despacho produz efeitos desde 20 de Dezembro de 1999.

20 de Julho de 2000. - O Director, Joaquim Ventura Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1814264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-04 - Decreto-Lei 26/81 - Conselho da Revolução

    Dá nova redacção ao artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 732/76, de 15 de Outubro (estabelece várias disposições relativas à estrutura da carreira dos sargentos e praças da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 497/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico das férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos. Prevê a organização, pelos serviços e organismos, em cada ano, de listas de actividade dos funcionários com referência a 31 de Dezembro do ano anterior.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-13 - Decreto-Lei 79-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Define e regulamenta a protecção da eventualidade do desemprego dos beneficiários do regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-24 - Decreto-Lei 418/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 79-A/89, de 13 de Março (subsídio de desemprego).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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