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Portaria 615/85, de 19 de Agosto

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Sumário

Fixa o período de defeso da pesca à truta nas águas de certas albufeiras.

Texto do documento

Portaria 615/85

de 19 de Agosto

Considerando que a capacidade biogénica de algumas massas de água de salmonídeos justifica, em face da sua já apreciável e comprovada produtividade natural, uma alteração do período de defeso da pesca à truta que nelas têm o seu habitat natural;

Verificando-se que o exercício da pesca à truta constitui um atractivo de excepcional valia para algumas zonas rurais, com significativa relevância no referente aos aspectos sócio-económicos e turísticos das mesmas;

Atendendo a que a alteração do período de defeso da pesca à truta, em consequência de se libertar em alguns cursos de água de salmonídeos o respectivo exercício da pesca durante o mês de Setembro, em nada irá afectar a procriação destas espécies nas referidas massas hídricas:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola, com fundamento na alínea a) do n.º 1 da base XII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e ao abrigo do estatuído na alínea a) do artigo 31.º do Regulamento da Lei 2097, aprovado pelo Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que o período de defeso da pesca à truta nas águas a seguir mencionadas fique compreendido entre o dia 1 de Outubro e o último dia de Março seguinte, inclusive:

Albufeiras de:

a) Pisões;

b) Venda Nova;

c) Sezelhe;

d) Tourém;

e) Paradela do Rio.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola.

Assinada em 29 de Julho de 1985.

O Secretário de Estado da Produção Agrícola, Joaquim António Rosado Gusmão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1985/08/19/plain-181413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-18 - Portaria 483/85 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos

    Visa contingentar o quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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