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Aviso 11981/2015, de 19 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de 1 assistente operacional, para exercer funções de motorista, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11981/2015

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adiante designada Portaria, torna-se público que, por despacho da Sra. Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Eng.ª Delminda Lopes, de 30 de setembro de 2015, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de 1 assistente operacional, para exercer funções de motorista, para a ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do IPP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da LTFP e no 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Legislação aplicável - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015 - LOE 2015) e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso, mantendo-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria.

4 - Local de trabalho - Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, n.º 712, 4200-465 Porto.

5 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de assistente operacional descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, no Gabinete de Frota Automóvel, especificamente para a condução de veículos ligeiros e pesados de passageiros: dirigir veículos, com cautela e moderação, observando a sinalização, a velocidade e o fluxo de trânsito; transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais determinados; garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros); executar serviços de entrega e retirada de materiais, documentos, correspondências, volumes, encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que comprova a execução dos serviços; controlar carga e descarga de materiais e máquinas; zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de documentos transportados; atender à legislação, usando o cinto de segurança e observando as demais normas de segurança inerentes à função; zelar pela manutenção e conservação do veículo; verificar o estado dos pneus, o nível de lubrificantes, o do combustível e o da água; verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições; comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos; vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento; providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo; manter o veículo limpo (interior e exteriormente); manter a documentação legal em seu poder durante a realização dos serviços e zelar pela mesma; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior, entre outras que lhe possam ser exigidas dentro das suas competências e no âmbito do conteúdo funcional de assistente operacional, às quais corresponde o grau de complexidade 1.

6 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º da LOE2015, sendo a remuneração de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, nível 1 tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 505,00(euro).

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos gerais de admissão, previstos no disposto no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou Lei Especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais de admissão:

a) Possuir a escolaridade obrigatória e carta de condução apropriada, de categoria D.

b) Ser detentor de vínculo de emprego público, por tempo indeterminado, previamente estabelecido, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

7.3 - Os candidatos devem reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Assistente Operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito de Recrutamento - O presente procedimento é restrito a trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, admitindo-se candidaturas de trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, nos termos do artigo 50.º da LOE 2015.

9 - Métodos de Seleção

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho em causa, será utilizado como único método de seleção obrigatório aprova de conhecimentos, nos termos da alínea a) do n.º 1 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:

9.1.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos teóricos necessários ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. É adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo o mesmo caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, sem consulta, com a duração máxima de 60 minutos e incidirá essencialmente sobre os seguintes temas:

Tema 1: Estatutos do Instituto Politécnico do Porto

Tema 2: Organização do IPP e sua localização;

Tema 3: Código da Estrada, especificamente sinais, regras de segurança e documentação necessária na condução de veículos pesados de passageiros;

Tema 4: Noções das regras de utilização do tacógrafo;

9.1.1.1 - Legislação de suporte:

a) Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, aprovados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 26 de janeiro, publicado na 2.ª série do DR n.º 22, de 2 de fevereiro;

b) Código da Estrada atualizado (aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de maio, alterado e republicado pela Lei 72/2013, de 3 de setembro);

c) Decreto-Lei 169/2009, de 31 de julho;

9.1.1.2 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas e não valoradas as questões não respondidas;

9.1.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

9.1.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.2 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que executem atividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, e não exerçam a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, ou seja, não optem pelo método obrigatório - prova de conhecimentos - será utilizado como único método de seleção obrigatório a avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 2 e n.º 5 do artigo 36.º da LTFP e como método facultativo, a entrevista profissional de seleção, nos termos do artigo 7.º da Portaria:

9.2.1 - Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido. É valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.2.2 - Entrevista profissional de seleção - visa avaliar a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

9.2.3 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível no portal do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://www.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100, devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 e as 12:00 horas e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, nos Serviços de Arquivo e Expediente dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sitos na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SC/ND/3/2015.

10.2 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado de:

a) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias exigidas e de carta de condução adequada e validada;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais e formação profissional constantes do Curriculum Vitae;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação de emprego público previamente estabelecida, bem como a carreira e categoria de que seja titular e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último, no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos;

10.3 - A não apresentação dos documentos supra indicados, juntamente com o formulário de candidatura, determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

11 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

13 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência e disponibilizada na página eletrónica do IPP (www.ipp.pt).

19 - Composição do júri:

Presidente: Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz, Administrador do Instituto Politécnico do Porto;

Vogais efetivos:

Ana Raquel Ferreira dos Santos Martins de Lima Moreira, Chefe de Divisão da Divisão de Edificado, Ambiente e Segurança do Instituto Politécnico do Porto;

Álvaro Manuel Peixoto dos Santos, Assistente Operacional dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;

Vogais suplentes:

Maria Rosa de Sousa Oliveira Pinto, Assistente Técnico dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;

Aida Maria Magina da Silva, Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto;

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicado: na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), disponível para consulta no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do DR e na página eletrónica do IPP (https://www.ipp.pt/personnel/Info.aspx?id=83100) e no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de outubro de 2015. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Eng.ª Delminda Lopes.

209003988

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Decreto-Lei 169/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime contra-ordenacional aplicável ao incumprimento das regras relativas à instalação e uso do tacógrafo estabelecidas no Regulamento (CEE) n.º 3821/85 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 2135/98 (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Setembro, e pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006 (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 72/2013 - Assembleia da República

    Altera (décima terceira alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, republicando-o em anexo com as alterações aprovadas e demais correções materiais, bem como altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro, relativo à mesma matéria.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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