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Decreto Regulamentar Regional 6/90/A, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de janeiro, que aprova o regulamento dos centros de saúde.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 6/90/A

Há necessidade de proceder a alterações pontuais ao Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, tendo em vista o aperfeiçoamento da regulamentação de determinadas matérias, nomeadamente a forma de provimento dos conselhos de administração, para além de se flexibilizar a forma de determinação das remunerações dos membros dos conselhos de administração.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 18.º, 37.º e 62.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 18.º

Composição

1 - O conselho de administração é composto por três elementos, nomeados, em comissão de serviço, por despacho do Secretário Regional da Saúde e Segurança Social, sob proposta do director regional de Saúde.

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - A duração e a cessação da comissão de serviço obedecem ao disposto nos artigo 5.º e 7.º, nomeadamente no seu n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro.

Artigo 37.º

Caracterização e competência

1 -.....................................................................................................................

2 - O atendimento permanente poderá ser garantido no regime de presença física ou no regime de prevenção previsto no Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março, de acordo com o número de utentes abrangidos pelo centro de saúde e os meios humanos disponíveis.

3 -....................................................................................................................

4 -....................................................................................................................

Artigo 62.º

Remuneração dos cargos

As condições de trabalho e as remunerações dos membros dos conselhos de administração serão estabelecidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Saúde e Segurança Social.

Art. 2.º O Secretário Regional da Saúde e Segurança Social pode delegar no director regional de Saúde ou nos conselhos de administração competências na área do pessoal, nomeadamente as seguintes:

a) Autorizar a abertura dos concursos e todos os actos subsequentes e necessários ao seu preenchimento;

b) Nomeação e exoneração do pessoal, bem como autorizar requisições, destacamentos ou comissões de serviço.

Art. 3.º As remunerações dos conselhos de administração fixadas nos diplomas orgânicos dos centros de saúde mantêm-se em vigor até à publicação do despacho previsto no artigo 62.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, na redacção dada pelo presente diploma.

Art. 4.º São revogados os artigos 60.º e 67.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 1989.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Fevereiro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/24/plain-18125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/18125.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto Regulamentar Regional 9/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Altera o Decreto Regulamentar Regional 3/86/A de 24 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Centros de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-25 - Decreto Regulamentar Regional 15/97/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Cria nas ilhas do Pico e São Jorge as comissões coordenadoras de ilha.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-29 - Decreto Regulamentar Regional 18/97/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Cria, na Ilha de São Miguel, uma comissão coordenadora de ilha, prevista no Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, que se integra na estrutura hierárquico-funcional da Direcção Regional de Saúde. Define as suas atribuições, remuneração e forma de provimento dos seus membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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