Decreto Regulamentar Regional 9/97/A
É necessário proceder a uma alteração pontual do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com vista ao aperfeiçoamento da regulamentação em matéria de provimento dos conselhos de administração dos centros de saúde, providenciando-se a possibilidade de qualificar o desempenho do cargo de vogal administrativo em função das habilitações académicas e profissionais, independentemente do vínculo à função pública.
Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção alterada pelo Decreto Regulamentar Regional 6/90/A, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 18.º
Composição
1 - ................................................................................................................2 - ................................................................................................................
3 - Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área de Gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre os profissionais dos quadros da administração regional.
4 - ................................................................................................................»
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Fevereiro de 1997.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Março de 1997.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.