Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 9/97/A, de 8 de Maio

Partilhar:

Sumário

Altera o Decreto Regulamentar Regional 3/86/A de 24 de Janeiro, que aprovou o Regulamento dos Centros de Saúde.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 9/97/A

É necessário proceder a uma alteração pontual do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com vista ao aperfeiçoamento da regulamentação em matéria de provimento dos conselhos de administração dos centros de saúde, providenciando-se a possibilidade de qualificar o desempenho do cargo de vogal administrativo em função das habilitações académicas e profissionais, independentemente do vínculo à função pública.

Assim, em execução do artigo 31.º do Decreto Regional 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 18.º do Decreto Regulamentar Regional 3/86/A, de 24 de Janeiro, com a redacção alterada pelo Decreto Regulamentar Regional 6/90/A, de 24 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 18.º

Composição

1 - ................................................................................................................

2 - ................................................................................................................

3 - Os restantes membros do conselho de administração são um vogal administrativo, nomeado de entre indivíduos vinculados ou não à Administração Pública, de preferência com licenciatura adequada, designadamente na área de Gestão, e um vogal enfermeiro, nomeado de entre os profissionais dos quadros da administração regional.

4 - ................................................................................................................»

Artigo 2.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 19 de Fevereiro de 1997.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Março de 1997.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1997/05/08/plain-81851.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/81851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda