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Aviso 12376/2000, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 376/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 26/2000 - concurso externo de ingresso para técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica, área de análises clínicas e de saúde pública. - 1 - Por despacho do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, de 18 de Novembro de 1999, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar vago de técnico de 2.ª classe da carreira de pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica na área de análises clínicas e de saúde pública, existente no quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 741/92, de 24 de Julho.

2 - O lugar posto a concurso foi objecto de descongelamento através do despacho conjunto 619-A/99, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, e do despacho proferido pela Ministra da Saúde, de 7 de Setembro de 1999, com comunicação feita a este Hospital pelo ofício n.º 10 866, de 21 de Setembro de 1999, da Administração Regional de Saúde do Centro.

3 - A Direcção-Geral da Administração Pública informou não haver excedentes colocáveis, conforme o ofício n.º 16 324, de 28 de Outubro de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de um ano. O concurso destina-se ao provimento do lugar posto a concurso de acordo com as quotas de descongelamento atribuídas, bem como das que eventualmente o venham a ser no respectivo prazo de validade, até ao limite da dotação do quadro de pessoal nesta área.

5 - Local de trabalho - o Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, situado na Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco.

6 - Caracterização da profissão - a constante na alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - O presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, no Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto, e nos n.os 2, 4, 5 e 7 do artigo 23.º do Decreto-Lei 235/90, de 17 de Julho.

9 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é fixado de acordo com a tabela anexa ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Requisitos de candidatura:

10.1 - Gerais - os definidos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

10.2 - Especiais - os candidatos deverão reunir as condições expressas no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

11 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

12 - Só serão consideradas as afirmações devidamente comprovadas por documento contido no currículo profissional.

13 - A classificação da avaliação curricular será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:

CF=((1xHA)+(2,5xNC)+(2,5xFPC)+(2,5xEP)+(1,5xARP))/10

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

NC=nota de curso (formação profissional);

FPC=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

ARP=actividades relevantes profissionais.

13.1 - As habilitações académicas serão pontuadas com:

Licenciatura - 20 valores;

Bacharelato - 19 valores;

12.º ano de escolaridade - 18 valores;

Inferior ao 12.º ano - 17 valores.

13.2 - Nota final de curso de formação profissional - aplicação directa da nota do curso de formação profissional.

13.3 - Formação profissional complementar:

Sem formação profissional complementar - 10 valores;

Por cada dia de formação complementar - 0,1 valores;

Por cada acção de formação igual ou superior a 10 dias (quando a acção estiver especificada em horas, serão consideradas por cada dia seis horas de formação) - 1,5 valores;

Por cada acção de formação superior a um mês e inferior a um ano - 3 valores;

Acções de formação iguais ou superiores a um ano - 5 valores.

13.4 - Experiência profissional:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Por cada mês de experiência profissional (até um máximo de 20 meses) - 0,1 valores.

13.5 - Desempenho de actividades e realização de trabalhos profissionais relevantes:

Sem qualquer actividade/trabalho - 10 valores;

Comunicações livres:

Comunicador e autor - 1 valor;

Comunicador - 0,5 valores;

Autor - 0,5 valores;

Co-autor - 0,5 valores;

Poster - 0,25 valores;

Organização de eventos - 1 valor;

Pertencer a quadros de escolas ou organizações profissionais - 1 valor.

Nota - Nos n.os 13.3, 13.4 e 13.5 a valorização a atribuir será a soma cumulativa, ao valor base de 10, dos valores correspondentes às referidas actividades, consideradas pelo júri, até um limite máximo de 20 valores.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, solicitando a admissão ao concurso, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, Avenida de Pedro Álvares Cabral, 6000 Castelo Branco, o qual deverá ser entregue no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera entregue dentro do prazo legal se o registo for datado até ao último dia do prazo fixado.

15 - Do requerimento deverão constar, além do pedido de admissão ao concurso, os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone, se o houver);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

16 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do currículo profissional.

17 - Para os funcionários do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco, os documentos constantes das alíneas a) e b) do número anterior poderão ser substituídos por declaração do serviço, desde que os mesmos constem nos respectivos processos individuais.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - A lista dos candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no expositor junto ao Serviço de Pessoal deste Hospital, de acordo com aviso a publicar no Diário da República.

20 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Margarida Rosa Paulo Caetano Soares, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Guerra Pires da Ribeira Vicente, técnica principal de análises clínicas e de saúde pública.

Maria Ivone da Silva Farinha, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Vogais suplentes:

Maria Manuela Jacinto Fernandes Carriço, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Anabela Morais Fernandes da Cruz, técnica de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal do Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco.

21 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente em caso de falta ou impedimento.

18 de Julho de 2000. - A Administradora-Delegada, Maria Rosário Beirão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1812375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-17 - Decreto-Lei 235/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece as regras a que deve obedecer o processo de recrutamento e selecção do pessoal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 741/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria número 654/80, de 16 de Setembro, relativamente ao pessoal não médico.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 320/99 - Ministério da Saúde

    Define os princípios gerais em matéria do exercício das profissões de diagnóstico e terapêutica e procede à sua regulamentação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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