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Aviso 12240/2000, de 9 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 240/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro de 20 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso externo de ingresso para provimento de três lugares na categoria de motorista de pesados do quadro desta Universidade, criado pelo Decreto-Lei 20/88, de 28 de Janeiro, alterado pela Portaria 395/91, de 10 de Maio, pelos despachos reitorais de 6 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88 (suplemento), de 14 de Abril de 1992, e de 8 de Maio de 1995, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101 (suplemento), de 2 de Maio de 1995, e pelo despacho 21 716/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 12 de Novembro de 1999.

2 - Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, fomos informados da inexistência de pessoal excedente para a referida categoria na situação de disponibilidade (ofício 5846/DRRCP/DIV/ 2000-8963, de 21 de Julho de 2000).

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas em questão e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - ao motorista de pesados compete conduzir viaturas pesadas para transporte de passageiros ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e das mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber e entregar expediente e encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento do serviço.

6 - Vencimento, local e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, acrescida das regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6.1 - O local de trabalho é na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), Vila Real.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - a este concurso podem candidatar-se todos os indivíduos, vinculados ou não aos serviços e organismos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que satisfaçam cumulativamente, até ao fim do prazo de entrega de candidaturas, os requisitos antes mencionados e:

a) Possuam a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

b) Possuam carta de condução das categorias B e C, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 125.º do Código da Estrada, publicado em anexo ao Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Prova de conhecimentos (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

8.1 - Na avaliação curricular atender-se-á à experiência profissional apresentada e a sua conexão com as tarefas e responsabilidades do lugar a prover.

8.2 - As provas de conhecimentos, com a duração de duas horas, incidirão sobre os seguintes temas:

Conhecimentos gerais - Estatutos da UTAD, regime de férias, faltas e licenças e Estatuto Disciplinar;

Conhecimentos específicos - conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo quer aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, nomeadamente nas áreas de língua portuguesa e matemática, quer aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum;

Conhecimentos teórico-práticos de:

a) Código da Estrada;

b) Mecânica (conhecimentos básicos);

c) Cuidados preventivos com a viatura e procedimentos a seguir com a sua manutenção, da responsabilidade do motorista;

d) Providências a tomar em caso de acidente;

e) Condução de viaturas pesadas;

f) Conhecimentos de itinerários alternativos.

8.2.1 - A 2.ª fase é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

8.3 - Entrevista profissional de selecção:

8.3.1 - Os factores de apreciação da entrevista profissional de selecção são os seguintes:

a) Qualidades profissionais;

b) Perfil adequado à função;

c) Motivação profissional;

d) Valorização e actualização profissioais;

e) Capacidade de relacionamento humano.

8.3.2 - A entrevista será classificada de 0 a 20 valores.

9 - Formalização das candidaturas - os requerimentos podem ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, dirigidos ao reitor da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, Apartado 202, 5001-911 Vila Real.

9.1 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento e número, data do bilhete de identidade, validade e arquivo de identificação) situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito, devidamente comprovados;

e) Número, categoria e concurso a que se candidata;

f) Data e assinatura.

9.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Fotocópia, autenticada, das habilitações literárias e profissionais;

d) Documentos a que se refere o n.º 7 do presente aviso.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco Miguel Rodrigues, administrador da UTAD.

Vogais efectivos:

Terêncio Fernandes Nobre R. Silva Carriço, chefe da Divisão de Obras.

Manuel Ferreira Guedes, chefe de secção da UTAD.

Vogais suplentes:

Maria Delfina da Cruz Catarino, chefe de divisão da UTAD.

Maria Cândida Ribeiro de Barros, chefe de divisão da UTAD.

11.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

24 de Julho de 2000. - Pelo Reitor, José Manuel Gaspar Torres Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1811891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-01-28 - Decreto-Lei 20/88 - Ministério da Educação

    Aprova a Lei Orgânica da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Portaria 395/91 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Altera o quadro de pessoal da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, a que se refere o mapa III anexo ao Decreto-Lei n.º 20/88, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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