Aviso 10/2000/A (2.ª série). - 1 - Por deliberação do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto de 26 de Junho de 2000, no uso de competência delegada, torna-se público que, nos termos do Decreto-Lei 498/88, de 30 de Dezembro, com as novas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 215/95, de 22 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, concurso externo de acesso geral para preenchimento de uma vaga de auxiliar de acção médica da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal do Centro de Saúde de Vila do Porto, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 44/88/A, de 18 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso visa o provimento da vaga acima indicada e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções mencionadas no anexo II do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.
4 - Local de trabalho - no Centro de Saúde de Vila do Porto, sendo o vencimento o resultado da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.
5 - O concurso é válido para o preenchimento do lugar posto a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
6 - Os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular, a entrevista profissional de selecção e a prova de conhecimentos:
a) A avaliação curricular, conforme a Resolução 199/95, de 21 de Dezembro, terá em consideração os seguintes factores:
Habilitações literárias;
Experiência profissional;
b) A entrevista profissional terá os seguintes factores de apreciação:
Capacidade de expressão;
Capacidade de relação interpessoal;
Qualificação profissional;
Sentido crítico e de responsabilidade;
Motivação profissional;
c) A prova de conhecimentos constará de uma prova escrita, com duração de uma hora e trinta minutos, constando de:
Língua Portuguesa, constando de pequena composição sobre tema relacionado com as respectivas funções;
Matemática:
Operações elementares com números inteiros;
Resolução de problemas simples, envolvendo pagamentos, trocas e outras situações similares;
Noções elementares sobre higiene e limpeza.
7 - A classificação final dos candidatos resultará da aplicação da fórmula constante na Resolução 199/95, de 21 de Dezembro, rectificada pela Declaração 7/96, de 18 de Abril.
8 - As listas de concorrentes admitidos e excluídos ao concurso, bem como de classificação final, serão comunicadas nos termos da lei.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - São requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que seja feita prova de conhecimentos de língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessários ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos especiais - possuir como habilitações literárias a escolaridade obrigatória.
10 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro de Saúde de Vila do Porto, sito na Avenida de Santa Maria, 9580-501 Vila do Porto, entregue pessoalmente ou remetido em correio registado, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
11 - Os requerimentos de admissão deverão conter:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, situação militar, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone, se for caso disso);
b) Habilitações literárias;
c) Habilitações profissionais;
d) Referência ao aviso de abertura do concurso, com indicação do Diário da República onde vem anunciado;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.
12 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do curriculum vitae;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia autenticada das habilitações literárias.
13 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.
14 - A composição do júri é a seguinte:
Presidente - Antonino de Moura Chaves, gerente do Centro de Saúde.
Vogais efectivos:
Maria Lídia Resendes Braga Botelho, auxiliar de acção medica principal, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos.
Lucília Freitas Reis Fontes, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Ilda Celeste Pereira Ferreira Silva, auxiliar de acção médica principal.
Teresinha Cabral Andrade, auxiliar de acção médica principal.
12 de Julho de 2000. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Alberto Fernandes dos Santos Pinto.