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Despacho 16049/2000, de 7 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 049/2000 (2.ª série). - Na sequência do despacho 13 912/99 (2.ª série), do reitor da Universidade Técnica de Lisboa, de 24 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1999, procede-se aos ajustamentos decorrentes do despacho acima referido e da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

Assim, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, conjugados com o disposto na alínea e) do artigo 20.º da mesma lei e com o artigo 19.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 1 de Agosto de 1989, determino:

1 - A extinção e a criação dos lugares constantes do mapa I anexo, que faz parte do presente despacho, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, criado pela Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1990, e alterado pelo despacho reitoral n.º 18/S.Ad/utl/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 20 de Setembro de 1994.

2 - A publicação do mapa a que se refere a Portaria 119/90, de 15 de Fevereiro, com as alterações posteriormente introduzidas e constantes do mapa II anexo, que faz parte do presente despacho.

13 de Julho de 2000. - O Reitor, J. D. Lopes da Silva.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-15 - Portaria 119/90 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Cria os quadros provisórios do pessoal docente e não docente da Faculdade de Arquitectura da Universidade Técnica de Lisboa, constantes dos mapas I e II anexos à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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