Aviso 12 073/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que por despacho de 19 de Junho de 2000 do coordenador sub-regional, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, que aprovaram o regime geral da carreira de enfermagem, e dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 19 lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde pública e enfermagem na comunidade do quadro da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Santarém, nos Centros de Saúde abaixo mencionados:
(ver documento original)
2 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que se verificarem num prazo de dois anos contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.
3 - O conteúdo funcional é o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
4 - Os locais de trabalho são nos Centros de Saúde referidos.
5 - A remuneração/vencimento resulta da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Gerais - satisfazer os requisitos constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
6.2 - Especiais - os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o acesso à categoria de enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.
7 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular conforme o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, valorizado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham menos de 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(2HA+4FP+9EP+4OECR+OGC)/20
em que:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
OECR=outros elementos considerados relevantes;
OGC=organização geral do currículo.
Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para efeitos de desempate, a regra constante no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Santarém da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
O requerimento deverá ser entregue directamente nos serviços de recepção da Secção de Expediente e Arquivo durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, considerando-se, neste último caso, a apresentação dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.
9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, código postal e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;
c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
d) Indicação dos documentos que instruem o processo;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos, sem os quais o candidato será excluído, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril:
a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
b) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que detém, bem como a antiguidade na função pública e na categoria, e ainda, no caso dos agentes, o regime de trabalho e respectivos períodos;
d) Documento comprovativo da avaliação do desempenho;
e) Fotocópia autenticada do diploma do curso de especialização em Enfermagem de que é detentor;
f) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em folhas de formato A4, dactilografados a 1,5 ou 2 espaços, com limite máximo de 20 páginas, excluindo os documentos em anexo, devidamente assinados, no qual o candidato faça uma análise crítica das actividades que desempenhou e integre as suas expectativas futuras, tendo em vista o conteúdo funcional do enfermeiro especialista.
10.1 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
12 - Composição do júri:
Presidente - Maria José Rosário Mota Nunes, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Chamusca, especialista em enfermagem de saúde pública.
Vogais efectivos:
1.º Maria Helena Matos Belo Martins, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Mação, especialista em enfermagem de saúde pública.
2.º Sónia Cristina de Matos Pereira, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Entroncamento, especialista em enfermagem de saúde pública.
Vogais suplentes:
1.º Maria do Rosário Costa Martins, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Almeirim, especialista em enfermagem na comunidade.
2.º Isilda Alves Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Coruche, especialista em enfermagem na comunidade.
13.1 - O presidente do júri será submetido, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
21 de Julho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.
ANEXO
Grelha de apuramento e classificação dos candidatos, obtida por avaliação curricular
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