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Aviso 12073/2000, de 5 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 12 073/2000 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que por despacho de 19 de Junho de 2000 do coordenador sub-regional, nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, que aprovaram o regime geral da carreira de enfermagem, e dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro e 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para preenchimento de 19 lugares de enfermeiro especialista em enfermagem de saúde pública e enfermagem na comunidade do quadro da ARSLVT, Sub-Região de Saúde de Santarém, nos Centros de Saúde abaixo mencionados:

(ver documento original)

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e para os que se verificarem num prazo de dois anos contado da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

3 - O conteúdo funcional é o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

4 - Os locais de trabalho são nos Centros de Saúde referidos.

5 - A remuneração/vencimento resulta da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - satisfazer os requisitos constantes do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Especiais - os referidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o acesso à categoria de enfermeiros graduados habilitados com um curso de especialização em Enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85, de 23 de Maio, ou com curso de estudos superiores especializados em Enfermagem que habilite para a prestação de cuidados de enfermagem numa área de especialização em enfermagem, independentemente do tempo na categoria e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - O método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular conforme o n.º 5 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, valorizado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham menos de 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro), por aplicação da seguinte fórmula:

CF=(2HA+4FP+9EP+4OECR+OGC)/20

em que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OECR=outros elementos considerados relevantes;

OGC=organização geral do currículo.

Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para efeitos de desempate, a regra constante no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas serão formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao coordenador sub-regional de Saúde de Santarém da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo.

O requerimento deverá ser entregue directamente nos serviços de recepção da Secção de Expediente e Arquivo durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, considerando-se, neste último caso, a apresentação dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no aviso de abertura.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, telefone, código postal e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente pertence;

c) Pedido para ser admitido ao concurso e identificação do mesmo, com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes elementos, sem os quais o candidato será excluído, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 104/98, de 21 de Abril:

a) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações literárias e profissionais;

b) Comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a categoria que detém, bem como a antiguidade na função pública e na categoria, e ainda, no caso dos agentes, o regime de trabalho e respectivos períodos;

d) Documento comprovativo da avaliação do desempenho;

e) Fotocópia autenticada do diploma do curso de especialização em Enfermagem de que é detentor;

f) Três exemplares do curriculum vitae, dactilografados em folhas de formato A4, dactilografados a 1,5 ou 2 espaços, com limite máximo de 20 páginas, excluindo os documentos em anexo, devidamente assinados, no qual o candidato faça uma análise crítica das actividades que desempenhou e integre as suas expectativas futuras, tendo em vista o conteúdo funcional do enfermeiro especialista.

10.1 - O disposto no número anterior não impede que o júri exija a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria José Rosário Mota Nunes, enfermeira-chefe do Centro de Saúde da Chamusca, especialista em enfermagem de saúde pública.

Vogais efectivos:

1.º Maria Helena Matos Belo Martins, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Mação, especialista em enfermagem de saúde pública.

2.º Sónia Cristina de Matos Pereira, enfermeira-chefe do Centro de Saúde do Entroncamento, especialista em enfermagem de saúde pública.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Rosário Costa Martins, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Almeirim, especialista em enfermagem na comunidade.

2.º Isilda Alves Cordeiro, enfermeira-chefe do Centro de Saúde de Coruche, especialista em enfermagem na comunidade.

13.1 - O presidente do júri será submetido, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

21 de Julho de 2000. - O Coordenador Sub-Regional, António Manuel Gomes Branco.

ANEXO

Grelha de apuramento e classificação dos candidatos, obtida por avaliação curricular

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1810534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Decreto-Lei 104/98 - Ministério da Saúde

    Cria a Ordem dos Enfermeiros e aprova o seu estatuto, publicado em anexo ao presente diploma. Prevê a nomeação da comissão instaladora da Ordem dos Enfermeiros e a aprovação do seu regulamento interno, através de portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Saúde. Dispõe sobre o funcionamento e atribuição da referida comissão instaladora.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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