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Portaria 107/2005, de 26 de Janeiro

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Serviço Social do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 107/2005
de 26 de Janeiro
A requerimento da CESDET - Cooperativa de Ensino Superior de Desenvolvimento Social, Económico e Tecnológico, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 793/89, de 8 de Setembro;

Considerando o disposto na Portaria 182/95, de 6 de Março;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo da Portaria 182/95, de 6 de Março, que aprovou o plano de estudos do curso de especialização conducente ao grau de mestre em Serviço Social, ministrado pelo Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º
Duração do semestre lectivo
O número de semanas lectivas efectivas de cada semestre lectivo, excluindo as destinadas a avaliação de conhecimentos, não pode ser inferior a 15.

3.º
Unidades curriculares de opção
O elenco das unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Regulamento
1 - O regulamento a que se refere o artigo 9.º do Decreto-Lei 216/92 e as respectivas alterações estão sujeitos a registo.

2 - O registo efectua-se através de despacho do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior, ouvida a comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

3 - O Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior recusa o registo se o mesmo for desconforme com a lei ou com os Estatutos do Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa.

4 - Após o registo, a entidade instituidora faz publicar o regulamento, bem como as suas alterações, no Diário da República, 2.ª série.

5.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

6.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2004-2005, inclusive.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 7 de Janeiro de 2005.


ANEXO
(Portaria 182/95, de 6 de Março - alteração)
Instituto Superior de Serviço Social de Lisboa
Curso de especialização em Serviço Social
Grau de mestre
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181026.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-08 - Portaria 793/89 - Ministério da Educação

    CRIA O CURSO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL NO INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Portaria 182/95 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL DE LISBOA A INICIAR, EM LISBOA, O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM SERVIÇO SOCIAL. REGULA O REFERIDO CURSO E PUBLICA EM ANEXO O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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