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Aviso 5979/2000, de 3 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 5979/2000 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, torna público que a Assembleia Municipal de Arganil, em sua sessão ordinária de 1 de Julho de 2000 e sob proposta do executivo municipal de 5 de Junho de 2000, deliberou aprovar a alteração da estrutura orgânica dos serviços municipais e quadro de pessoal, que a seguir se publicam.

As modificações introduzidas, bem como a reclassificação profissional, operada com a presente alteração, produzirão os seus efeitos a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 de Julho de 2000. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel da Silva.

Alteração à estrutura orgânica dos serviços municipais e quadro de pessoal

Fundamentação

A mais recente reestruturação orgânica dos serviços municipais e alteração ao quadro de pessoal foi aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 27 de Abril de 1998, sob proposta do executivo municipal de 15 do mesmo mês.

Decorridos que foram cerca de 12 meses, mostrou a experiência ser necessário proceder a alguns ajustamentos de curto prazo, em ordem ao pretendido nível de eficiência dos serviços. Tais ajustamentos foram aprovados em sessão da Assembleia Municipal de 8 de Maio de 1999, sob proposta do executivo municipal de 9 de Abril do mesmo ano.

O Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (revisão do regime de carreiras), alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, que veio a ser aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, procedeu à revisão do Regime de Carreiras da Administração Pública, mediante, designadamente, a extinção e ou fusão de carreiras, a sua estruturação e enquadramento indiciário. As soluções consignadas consubstanciam-se na valorização de algumas carreiras, na extinção das que na perspectiva da modernização se consideravam esvaziadas de sentido, na criação de outras e na flexibilização dos mecanismos de gestão dos recursos humanos.

Assim sucede com os lugares de chefe de repartição que devem ser extintos nos termos do n.º 1 do artigo 18.º do referido Decreto-Lei 404-A/98, em caso de reestruturação dos serviços, e, consequentemente, as respectivas unidades funcionais - repartições - por força do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do mencionado Decreto-Lei 412-A/98.

Acresce também a reestruturação dos serviços, necessários à criação de lugares de acção educativa no quadro das competências, em matéria de gestão de pessoal não docente de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico. Transitoriamente definidos pelo n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 147/97, de 11 de Junho, concretizadas pela alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

A presente modificação orgânica dos serviços municipais e alteração ao quadro de pessoal resulta, assim, do carácter dinâmico da estrutura municipal e, bem assim, do imperativo legal a que se fez referência.

O presente documento consagra os preceitos constitucionais e respeita a tipologia da organização dos serviços municipais preconizada no Decreto-Lei 116/84, de 6 da Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro.

Artigo 1.º

Os artigos 13.º, 18.º e 25.º da reestruturação dos serviços municipais e quadro de pessoal publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, apêndice n.º 86, de 2 de Julho de 1998, com modificações que lhe foram introduzidas pela alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, apêndice n.º 79, de 25 de Junho de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º

Substituição dos níveis de direcção

1 - O director de departamento será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelos chefes de divisão ou técnicos adstritos às respectivas unidades, de mais elevada categoria, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

2 - Os chefes de divisão serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por técnicos adstritos às respectivas unidades, de maior categoria, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

3 - Os chefes de secção serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, por funcionários administrativos, adstritos a essas unidades, de maior categoria e antiguidade, designados para o efeito pelo presidente da Câmara.

4 - Nas unidades orgânicas sem cargo dirigente ou chefia atribuída, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de maior categoria profissional que a elas se encontra adstrito ou pelo que o dirigente máximo para tal designar, em despacho que definirá os poderes que lhe ficam adstritos para o efeito.

Artigo 18.º

Organização dos serviços municipais

[...]

a) [...]

b) Serviços instrumentais:

4 - Divisão Administrativa e Financeira (DAF):

4.1 - Gabinete de Contencioso;

4.2 - Gabinete de Economia;

4.3 - Secção de Licenças, Taxas, Pessoal, Formação e Medicina no Trabalho (SLTAF):

4.4 - Sector de Mercados e Feiras, Expediente, Comunicações e Arquivo, Metrologia, Cemitério e Limpeza;

4.5 - Secção de Contabilidade, Património, Leituras e Cobranças (SCOL):

4.6 - Sectores de Aprovisionamento/Armazém; e

4.7 - Tesouraria.

c) [...]

Artigo 25.º

Composição da Divisão Administrativa e Financeira

[...]

4.1 - Gabinete de Contencioso;

4.2 - Gabinete de Economia;

4.3 - Secção de Licenças, Taxas, Pessoal, Formação e Medicina no Trabalho (SLTAF):

4.4 - Sector de Mercados e Feiras, Expediente, Comunicações e Arquivo, Metrologia, Cemitério e Limpeza;

4.5 - Secção de Contabilidade, Património, Leituras e Cobranças (SCOL);

4.6 - Sectores de Aprovisionamento/Armazém; e

4.7 - Tesouraria.

Artigo 2.º

São revogados os artigos 15.º, 28.º 31.º e 32.º da reestruturação dos serviços municipais e quadro de pessoal a que se refere o artigo 1.º

Artigo 3.º

As referências feitas ao chefe de repartição passam a reportar-se ao chefe de divisão.

Artigo 4.º

Publicação e entrada em vigor

A presente alteração será publicada no Diário da República, 2.ª série, e entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação.

ANEXO I

Estrutura orgânica dos serviços do município de Arganil

(ver documento original)

ANEXO II

Quadro de pessoal

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1809641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-13 - Lei 44/85 - Assembleia da República

    Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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