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Despacho 15474/2000, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 15 474/2000 (2.ª série). - Na sequência da resolução do senado universitário da Universidade de Aveiro de 14 de Junho de 2000 e sob proposta do conselho científico, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, da alínea e) do artigo 17.º e da alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro (Despacho 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 140, de 21 de Junho de 1989), conjugado com o disposto no Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e no despacho 39-R/93, de 5 de Julho, determino o seguinte:

1.º

Criação

1 - A Universidade de Aveiro confere o grau de mestre em Gestão de Operações.

2 - O grau será conferido após a aprovação em curso de especialização e a elaboração de uma dissertação original, sua discussão e aprovação.

2.º

Organização do curso

O curso de especialização conducente ao mestrado, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Coordenação

1 - O mestrado será coordenado por uma comissão científica constituída por um coordenador e dois vogais dotados das competências expressas no n.º 2 do despacho 39-R/93, de 5 de Julho.

2 - A comissão científica do mestrado será proposta pela comissão científica da Secção Autónoma de Gestão e Engenharia Industrial para aprovação pelo conselho científico.

4.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular do curso e os restantes elementos a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio, são os que constam do anexo a esta criação.

5.º

Atribuição do grau de mestre

O grau de mestre em Gestão de Operações será conferido pela Universidade de Aveiro aos alunos que, tendo sido aprovados no curso de especialização, sejam aprovados também nas provas públicas da discussão da dissertação mencionada no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro.

6.º

Atribuição de diploma

Pela conclusão do curso com aprovação cabe a atribuição de um diploma.

7.º

Numerus clausus

1 - O numerus clausus será estabelecido cada ano por despacho reitoral, sob proposta da comissão científica do mestrado.

2 - O numerus clausus contemplará o número mínimo de alunos estabelecidos pela lei.

8.º

Habilitações de acesso

1 - Poderão candidatar-se ao mestrado os licenciados em todas as áreas com a classificação mínima de Bom.

2 - O conselho científico da Universidade de Aveiro pode admitir, sob proposta da comissão científica do mestrado, candidatos que não satisfaçam as condições referidas no número anterior mas cujo currículo demonstre adequada preparação para a frequência do mestrado.

9.º

Critérios de selecção dos candidatos

A comissão científica do mestrado seriará os candidatos com base nos seguintes critérios:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico, científico e técnico;

c) Experiência docente e ou profissional.

10.º

Provas de selecção

A comissão científica do mestrado poderá, em casos excepcionais, exigir aos candidatos que se submetam a provas de selecção.

11.º

Dispensa de frequência

Em casos excepcionais, sob proposta da comissão científica do mestrado, o conselho científico da Universidade de Aveiro poderá dispensar da frequência de disciplinas curriculares do curso de especialização os candidatos que demonstrem possuir formação equivalente.

12.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição, assim como o calendário lectivo, serão fixados mediante despacho reitoral, a ser publicado no Diário da República, 2.ª série.

13.º

Propinas

1 - De acordo com o Regulamento de Estudos de Pós-Graduação na Universidade de Aveiro, os alunos inscritos neste mestrado pagarão as propinas correspondentes estabelecidas por decisão prévia do senado da Universidade.

2 - De acordo com a legislação respectiva poderão ser concedidas reduções ou isenções de propinas.

14.º

Início

O mestrado em Gestão de Operações começará em data a determinar pelo reitor da Universidade de Aveiro.

28 de Junho de 2000. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.

ANEXO

1 - Áreas científicas - Gestão, Gestão de Operações, Ciências e Tecnologias de Informação.

2 - Número mínimo de unidades de crédito por área científica:

2.1 - Gestão - 3,5 UC;

2.2 - Gestão de Operações - 10 UC;

2.3 - Ciências e Tecnologias de Informação - 3,5 UC.

3 - Duração do curso de especialização - dois semestres.

4 - Unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso de especialização - 19.

5 - Plano curricular:

(ver documento original)

Lista de opções

Modelos e Processos de Negócio.

Gestão da Mudança.

Estratégias de Competitividade.

Transferência e Uso Avançado de Tecnologia.

Aplicação de Sistemas de Informação.

Comunicação Humano-Computador.

Ferramentas Multimédia.

Análise e Tratamento de Informação.

Gestão da Qualidade.

Fiabilidade e Manutenção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-05-29 - Decreto-Lei 173/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Institucionaliza o regime de créditos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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