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Aviso 11812/2000, de 29 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 812/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso na categoria de enfermeiro, nível 1. - 1 - Torna-se público que, por deliberação de 4 de Julho de 2000 do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias consecutivos a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso na carreira de enfermeiro, para provimento do oito lugares vagos na categoria de enfermeiro, nível 1, da carreira de enfermagem do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, e alterado pelas Portarias 249/95, de 30 de Março e 744/96, de 16 de Dezembro.

2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Bragança.

6 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente aos escalões e índices fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro (nível 1) e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem reunir os requisitos gerais de admissão ao concurso enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os indivíduos que reúnam as condições constantes da alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e estar habilitado para a prestação de cuidados de enfermagem gerais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 161/96, de 4 de Setembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 34.º, atendendo-se ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a fórmula afixada junto com a publicação do presente aviso.

9 - Sistema de classificação final - na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Distrital de Bragança, Avenida do Abade de Baçal, 5301-852 Bragança, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso de abertura, devendo nele constar obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, e número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas, com indicação da média final de curso;

c) Habilitações e qualificações profissionais;

d) Identificação do concurso, com referência à categoria a que concorre, bem como ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal.

10.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

c) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Atestado comprovativo de possuir a robustez física e psíquica necessária para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias;

f) Certificado do registo criminal comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros.

10.3 - Os documentos a que se referem as alíneas d) a f) do número anterior são dispensáveis nesta fase desde que os candidatos declarem no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

12 - Composição do júri:

Presidente - Lídia Gomes Valinho Rego Meirinho, enfermeira-directora do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais efectivos:

Domingos Augusto Rodrigues, enfermeiro-chefe do Hospital Distrital de Bragança.

Maria Aurora Correia, enfermeira-chefe do Hospital Distrital de Bragança.

Vogais suplentes:

Miguel Gomes Borges, enfermeiro especialista do Hospital Distrital de Bragança.

Ângela Maria Moreira Lopes, enfermeira especialista do Hospital Distrital de Bragança.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 de Julho de 2000. - O Director, Carlos Alberto Vaz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808965.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-25 - Portaria 944/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 622/80, DE 16 DE SETEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 1315/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1334/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 196/84, DE 4 DE ABRIL, 573/85, DE 10 DE AGOSTO, 253/86, DE 26 DE MAIO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 544/87, DE 2 DE JULHO, 890/87, DE 20 DE NOVEMBRO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 DE MAIO, 714/91, DE 19 DE JULHO, 422/92, DE 22 DE MAIO, 458/93, DE 30 DE ABRIL, E 1208/93, DE 17 DE NOVEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1995-03-30 - Portaria 249/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE BRAGANÇA, APROVADO PELA PORTARIA 944/94, DE 25 DE OUTUBRO, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PROCEDE A INTEGRAÇÃO NO REFERIDO QUADRO DE QUATRO MAQUEIROS NA CATEGORIA DE AUXILIAR DE ACÇÃO MÉDICA.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 161/96 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-16 - Portaria 744/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Bragança, aprovado pela Portaria 944/94, de 25 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria 249/95, de 30 de Março, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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