Aviso 11 811/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de enfermeiros do nível 1. - 1 - Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial de 21 de Junho de 2000, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de quatro lugares vagos e para os que vierem a vagar, na categoria de enfermeiro do nível 1, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1062/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.
2 - Tipo de concurso - o concurso é interno geral de ingresso aberto a todos os indíviduos vinculados à função pública e agentes, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que estejam em regime de tempo completo, sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço e contem, pelo menos, um ano de serviço ininterrupto no serviço de funções correspondentes a necessidades permanentes, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a alteração introduzida pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
Considera-se incluído no âmbito subjectivo dos concursos de ingresso o pessoal vinculado por contrato administrativo de provimento (n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro).
3 - Prazo de validade - o concurso é válido pelo prazo de dois anos.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.
5 - Conteúdo funcional - o descrito no artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
7 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento será de acordo com a tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Requisitos de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimentos da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - são requisitos especiais possuir o título profissional de enfermeiro, previsto na alínea a) do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Novembro, e 411/99, de 15 de Outubro.
9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial e entreque no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo fixado neste anúncio, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, até ao termo do prazo nele fixado, dele constando os seguintes elementos:
a) Identidade do requerente (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Funções que exerce e instituição em que se encontra vinculado;
c) Habilitações literárias e profissionais;
d) Categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria;
e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;
g) Quaisquer outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito.
10 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinadados;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais;
c) Documento emitido pelo serviço de origem, do qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;
d) Documentos comprovativos da posse dos requisitos mencionados no n.º 8.1 do presente aviso;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, sendo a classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na classificação final, obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da seguinte fórmula:
CF=(HA6+FP6+EP4+CC6)/20
sendo:
CF=classificação final;
HA=habilitações académicas;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional;
CC=conteúdo curricular.
11.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas no placard do Serviço de Pessoal e publicadas no Diário da República, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
13 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
15 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Madalena Morais Varanga, enfermeira-chefe do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
1.º vogal efectivo - Isabel Pina Gomes de Oliveira, enfermeira especialista do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
2.º vogal efectivo - Maria Helena Cabecinha Guerreiro Lucas, enfermeira graduada do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
1.º vogal suplente - Domingas Perpétua Carrasco Cardadeiro, enfermeira graduada do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
2.º vogal suplente - Carla Maria Macieira Antunes Dias, enfermeira graduada do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
13 de Julho de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Ferro Antão.