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Aviso 11797/2000, de 28 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 797/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 27.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa de 3 de Julho de 2000 e pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o recrutamento de 10 assistentes administrativos principais, em regime de contrato administrativo de provimento ou de comissão de serviço extraordinária, para os serviços centrais e unidades orgânicas que integram este Instituto, para a área funcional administrativa.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos lugares vagos existentes e dos que vierem a vagar até ao termo do prazo de validade.

3 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no distrito de Lisboa.

4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 307/87, de 6 de Agosto, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.1 - Requisitos especiais de admissão - possuir três anos na categoria de assistente administrativo e classificação de serviço não inferior a Bom.

6 - Os métodos de selecção a utilizar serão os de avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média de classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista, considerando-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, mediante requerimento, dirigido ao presidente em exercício do Instituto Politécnico de Lisboa, com indicação do concurso a que se candidata, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas para o Instituto Politécnico de Lisboa, Estrada de Benfica, 529, 1549-020 Lisboa, devendo dele constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Declaração do serviço de origem do candidato especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao(s) posto(s) de trabalho que ocupou nos últimos três anos;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detidas com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

d) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

8.3 - Os candidatos do Instituto Politécnico de Lisboa e das suas unidades orgânicas são dispensados de apresentar os documentos que existam nos respectivos processos individuais.

8.4 - A não apresentação do documento comprovativo dos requisitos de admissão, exigido na alínea a) do n.º 8.2, determina a exclusão do concurso.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

10 - Constituição do júri - o júri tem a seguinte constituição:

Presidente - Dr. António José Carvalho Marques, administrador do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria de Lurdes Bargão Azinheiro, secretária do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa.

Maria de Fátima Afonso Marques Barreira, chefe de repartição dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Teresa Campanella de Carvalho, técnica superior principal da Escola Superior de Educação de Lisboa.

Maria Amélia da Silva Pinto Fonseca, chefe de secção dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Lisboa.

11 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Julho de 2000. - O Administrador, António José Carvalho Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1808927.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-08-06 - Decreto-Lei 307/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece a possibilidade de contratação de pessoal pelos estabelecimentos de ensino superior politécnico durante o período de instalação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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