Aviso 11 433/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 20 de Junho do Secretário de Estado da Indústria e Energia se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, cujas funções são as constantes do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril.
5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Direito.
6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;
b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;
c) Habilitações literárias;
d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso.
8.2 - Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional.
8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.
8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
9 - Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1000 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.
10 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) A avaliação curricular;
b) A entrevista profissional de selecção.
10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.
10.2 - Na entrevista profissional, o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso.
10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.
10.4 - Sistema de classificação - o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro:
Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo.
Vogais efectivos:
Dr. Rui Quaresma Marçal, director de serviços.
Dr.ª Maria Luísa Romão Silva Paula, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Dr. Rui Pena dos Reis, director de serviços.
Dr. Luís Plácido Martins, director de serviços.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
10 de Julho de 2000. - O Presidente do Júri, Carlos Pacheco da Silva.