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Aviso 11433/2000, de 21 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 433/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, na sequência do despacho de 20 de Junho do Secretário de Estado da Indústria e Energia se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1326/93, de 31 de Dezembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, e subsidiariamente, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Organização e Recursos Humanos, cujas funções são as constantes do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 122/93, de 16 de Abril.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que reúnam os requisitos constantes do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, considerando-se adequada, para efeitos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a licenciatura em Direito.

6 - Vencimento e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

7 - O local de trabalho situa-se em Lisboa.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do IGM, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo, juntando o respectivo curriculum vitae;

c) Habilitações literárias;

d) Formação profissional, com indicação da duração em horas, cursos, estágios, seminários e outros;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão ao concurso.

8.2 - Nos termos da alínea b) do número anterior, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros, a formação académica e experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional.

8.3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos poderão ser entregues no Instituto Geológico e Mineiro, na Rua do Almirante Barroso, 38, 1000 Lisboa, mediante recibo, ou enviados pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

10.2 - Na entrevista profissional, o júri incidirá na discussão dos elementos curriculares com interesse para o cargo a concurso.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao dos restantes métodos de selecção.

10.4 - Sistema de classificação - o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Julho de 1999 do Secretário de Estado da Indústria e Energia, após a realização do sorteio a que alude o artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, sendo composto pelos seguintes membros, todos do Instituto Geológico e Mineiro:

Presidente - Engenheiro Carlos Alberto Pacheco da Silva, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Dr. Rui Quaresma Marçal, director de serviços.

Dr.ª Maria Luísa Romão Silva Paula, chefe de divisão.

Vogais suplentes:

Dr. Rui Pena dos Reis, director de serviços.

Dr. Luís Plácido Martins, director de serviços.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

10 de Julho de 2000. - O Presidente do Júri, Carlos Pacheco da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1806676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-23 - Decreto-Lei 383-A/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece que os vencimentos mensais ilíquidos do pessoal dirigente abrangido pela coluna das designações do mapa anexo ao Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, serão determinados em percentagem do valor padrão (100%) fixado para o cargo de director-geral em despacho conjunto do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças e fixa as respectivas percentagens.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-16 - Decreto-Lei 122/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Cria o Instituto Geológico e Mineiro (IGM), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio e define a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços e respectivas atribuições.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Portaria 1326/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO GEOLÓGICO E MINEIRO, CRIADO PELO DECRETO LEI 122/93, DE 16 ABRIL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO A ESTA PORTARIA, COM EXCEPÇÃO DA PARTE RESPEITANTE AO PESSOAL DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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