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Aviso 11237/2000, de 17 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 237/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Maio de 2000 da directora-geral do Desenvolvimento Regional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral à categoria de assessor, do grupo de pessoal técnico superior, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, aprovado pela Portaria 403/95, constante do mapa anexo à mesma, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 103, de 4 de Maio de 1995, tendo em vista o preenchimento de um lugar.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e para as que vierem a ocorrer no prazo de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 184/89, de 2 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, atenta a redacção introduzida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - O conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica exigindo um elevado grau de qualificação, de responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, nomeadamente em matérias relacionadas com as competências atribuídas a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

6 - Área funcional - execução das funções correspondentes às competências definidas no artigo 20.º do Decreto-Lei 312/94, de 23 de Dezembro, que aprova a orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

7 - Local de trabalho - as funções inerentes ao lugar a prover serão exercidas na Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional, sita na Rua de São Julião, 63, 1149-030 Lisboa.

8 - Remuneração - a remuneração corresponderá à categoria posta a concurso, resultante da aplicação dos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

9 - Condições de trabalho - as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

10 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

a) Os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, ser técnico superior principal com, pelo menos, três anos na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom;

c) Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas e licenciatura em Línguas e Literaturas Modernas.

11 - A selecção dos candidatos far-se-á, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, mediante concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral do Desenvolvimento Regional, entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção (atendendo-se, neste caso, à data do registo), para a morada referida no n.º 7, até ao termo fixado no aviso, donde constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, residência, código postal e telefone);

b) Concurso e lugar a que se candidata;

c) Habilitações literárias;

d) Categoria, vínculo e serviço a que pertence.

13 - Os requerimenos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Declaração autenticada do serviço de origem que comprove o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a natureza do vínculo, bem como as classificações de serviço respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

c) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional, com indicação das datas de realização e duração total (em horas);

d) Documento comprovativo das habilitações académicas.

13.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - Os critérios de apreciação e da discussão do currículo profissional constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A publicação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final obedecerá ao disposto nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Maria Eduarda Afonso Lopes, subdirectora-geral.

Vogais efectivos:

Isabel Maria Câmara Pestana Ferreira, subdirectora-geral.

Ana Maria Constanzo Nunes Sá da Costa, directora de serviços.

Vogais suplentes:

Maria Eugénia Pinto Revez da Silva Neves, chefe de divisão.

Luís Alberto Pires Afonso Pereira Santos, chefe de divisão.

17 - O 1.º vogal efectivo substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

30 de Junho de 2000. - A Directora-Geral, Irene Veloso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1805541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-23 - Decreto-Lei 312/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional (DGDR), serviço dotado de autonomia administrativa e financeira incumbido do estudo e execução da política de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-04 - Portaria 403/95 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal não dirigente da Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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