Despacho 857/2005, de 13 de Janeiro
-
Corpo emitente:
MINISTRO DE ESTADO E DA PRESIDÊNCIA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 9, de 13.01.2005, Pág. 565
-
Data:
2005-01-13
-
Secções desta página::
Delega competências do Ministro de Estado e da Presidência, Nuno Albuquerque Morais Sarmento, na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, presidente do Instituto da Comunicação Social.
Despacho 857/2005 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos
35.º a 40.º do
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9.º da
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do
despacho 19 965/2004 (2.ª série), de 14 de Setembro, subdelego na licenciada Maria Teresa Gonçalves Ribeiro, presidente do Instituto da Comunicação Social, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
b) Aprovar os programas de provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
c) Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
d) Autorizar, em casos excepcionais, os funcionários a conduzir, ao serviço do Instituto da Comunicação Social, veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei 50/78, de 28 de Março;
e) Celebrar contratos de prestação de serviço, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho;
f) Autorizar as licenças previstas nas alíneas b) a d) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
O presente despacho produz efeitos desde 17 de Julho de 2004, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pela presidente do Instituto da Comunicação Social que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
18 de Julho de 2004. - O Ministro de Estado e da Presidência, Nuno
Albuquerque Morais Sarmento.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/01/13/plain-180521.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/180521.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1978-03-28 -
Decreto-Lei
50/78 -
Ministério das Finanças e do Plano
Reformula os princípios reguladores do uso das viaturas do Estado.
-
1984-02-03 -
Decreto-Lei
41/84 -
Presidência do Conselho de Ministros
Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.
-
1985-07-29 -
Decreto-Lei
299/85 -
Presidência do Conselho de Ministros
Dá nova redacção ao artigo 17º do Decreto-Lei nº 41/84, de 3 de Fevereiro, tendo em vista a racionalização dos contratos de tarefa e de avença.
-
1991-11-15 -
Decreto-Lei
442/91 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.
-
1996-01-31 -
Decreto-Lei
6/96 -
Presidência do Conselho de Ministros
Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
-
1998-07-11 -
Decreto-Lei
204/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.
-
1998-08-18 -
Decreto-Lei
259/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/180521/despacho-857-2005-de-13-de-janeiro