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Portaria 433/85, de 8 de Julho

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Sumário

Dá nova redacção à Portaria n.º 877/84, de 3 de Dezembro, que alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Portaria 433/85
de 8 de Julho
A Portaria 877/84, de 3 de Dezembro, contém um erro na indicação da letra de vencimento atribuída à categoria de lubrificador de 2.ª classe. Com efeito, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho, conjugado com o n.º 3.º da Portaria 739/79, de 31 de Dezembro, àquela categoria corresponde a letra Q, e não a letra P, como, por lapso, saiu publicado. Importa, portanto, corrigir esse lapso.

Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, que à categoria de lubrificador de 2.ª classe, incluída no grupo de pessoal operário e auxiliar, constante do mapa II, anexo à Portaria 877/84, de 3 de Dezembro, corresponde a letra Q da tabela de vencimentos dos funcionários e agentes da administração pública central.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.

Assinada em 8 de Junho de 1985.
O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


Mapa II anexo à Portaria 877/84, de 3 de Dezembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1979-06-25 - Decreto-Lei 191-C/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Procede à reestruturação de carreiras e a correcção de anomalias na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Portaria 739/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Integra nas carreiras e categorias do pessoal operário os níveis de qualificação definidos pelo Decreto-Lei nº 191-C/79, de 25 de Junho - Procede à reestruturação de carreiras.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-03 - Portaria 877/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Alarga o quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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