Portaria 877/84
de 3 de Dezembro
A prossecução do projecto de extensão territorial da Polícia Judiciária de modo a assegurar a gradual cobertura de todo o território nacional e a promover uma desejável desconcentração de serviços impõe como tarefa prioritária o alargamento do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.
Pretende-se, assim, possibilitar a abertura de novos departamentos da Polícia Judiciária e reforçar as dotações de pessoal dos serviços já existentes, onde se manifestam carências notórias, resultantes não só do aumento da criminalidade como da alteração verificada quanto à definição de competências estipuladas em nova legislação, que levaram a Polícia Judiciária a assumir a participação em missões antes da esfera de outras organizações policiais.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça e das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, o seguinte:
Artigo único. O quadro de pessoal da Polícia Judiciária, a que se refere o n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 458/82, de 24 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes dos mapas anexos ao presente diploma.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano.
Assinada em 12 de Novembro de 1984.
O Ministro da Justiça, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
Quadro de pessoal da Polícia Judiciária
MAPA I
(ver documento original)
MAPA II
(ver documento original)