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Despacho 14402/2000, de 15 de Julho

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Texto do documento

Despacho 14 402/2000 (2.ª série). - Por despacho de 30 de Junho de 2000 da presidente do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência:

Licenciado Joaquim Manuel da Costa Fonseca, técnico profissional de 2.ª classe do quadro de pessoal da Casa Pia de Lisboa, de nomeação definitiva - nomeado, em regime de comissão de serviço extraordinária, precedendo concurso, para estágio de ingresso na carreira técnica superior do quadro de pessoal do ex-Gabinete de Planeamento e de Coordenação do Combate à Droga, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, conjugado com o artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 2 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, ficando o mesmo posicionado no escalão 1, índice 310, da tabela anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. A referida nomeação produz efeitos a partir da data da aceitação. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Junho de 2000. - A Chefe de Divisão, Maria Filomena Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1804794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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