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Portaria 418/85, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Texto do documento

Portaria 418/85
de 3 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma permite a integração nos quadros dos serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela, nos termos previstos na alínea a) do número precedente, dos funcionários ex-adidos requisitados junto de serviços ou organismos que não tenham quadro e não se encontrem em regime de instalação, bem como junto de instituições de direito privado e de utilidade pública administrativa;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/83, de 8 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 11 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.


MAPA
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-24 - Decreto-Lei 294/76 - Ministérios da Cooperação, da Administração Interna e das Finanças

    Cria o quadro geral de adidos e redefine a composição e funcionamento da Comissão Interministerial de Gestão de Pessoal. Aplica-se a todos os organismos e serviço da administração pública, o serviço central de pessoal e a comissão interministerial de gestão de excedentes de pessoal, cujas atribuições são definidas.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-08 - Decreto Regulamentar 46/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Indústria, Energia e Exportação e da Reforma Administrativa

    Regulamenta a orgânica da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Portaria 841/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria que procede ao alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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