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Portaria 841/85, de 8 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 2.º da Portaria que procede ao alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Texto do documento

Portaria 841/85
de 8 de Novembro
Considerando que através da Portaria 418/85, de 3 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 150, da mesma data, se procedeu ao alargamento do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro;

Considerando que a referida portaria entrou em vigor no dia imediato ao da sua publicação, o que contraria o disposto no n.º 1 do citado artigo, na medida em que o lugar por ela criado se destina à integração de funcionário do extinto quadro geral de adidos na situação de requisitado há mais de 6 meses, a contar de 1 de Maio de 1984;

Considerando a necessidade que se impõe de promover a alteração do n.º 2.º do mesmo diploma;

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, que o n.º 2.º da Portaria 418/85, de 3 de Julho, passe a ter a seguinte redacção:

2.º Este diploma produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.

Assinada em 16 de Outubro de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Joaquim Leitão da Rocha Cabral, Secretário de Estado da Energia. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 42/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Extingue o quadro geral de adidos e dispõe sobre o destino a dar aos adidos. Cria, junto da Direcção Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, o quadro de efectivos interdepartamentais.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-03 - Portaria 418/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia

    Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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