Portaria 418/85
de 3 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho, do quadro geral de adidos, criado pelo Decreto-Lei 294/76, de 24 de Abril;
Considerando que o n.º 3 do artigo 3.º daquele diploma permite a integração nos quadros dos serviços ou organismos a designar pelo ministro da tutela, nos termos previstos na alínea a) do número precedente, dos funcionários ex-adidos requisitados junto de serviços ou organismos que não tenham quadro e não se encontrem em regime de instalação, bem como junto de instituições de direito privado e de utilidade pública administrativa;
Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do mesmo artigo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, aprovado pelo Decreto Regulamentar 46/83, de 8 de Junho, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagar.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir do dia imediato ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia.
Assinada em 11 de Maio de 1985.
Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. Ministro da Indústria e Energia, José Veiga Simão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.
MAPA
(ver documento original)