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Aviso 11036/2000, de 12 de Julho

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Texto do documento

Aviso 11 036/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 11 de Maio de 2000 do Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior, com dotação global de assessor principal/assessor, do quadro de pessoal deste Centro, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar a que se reporta o presente aviso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, designadamente, os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Funções a desempenhar:

4.1 - Funções gerais - funções de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global de administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão;

4.2 - Funções específicas:

a) Proceder ao registo oncológico;

b) Controlo follow-up;

c) Aplicação informática ao registo oncológico;

d) Divulgação e formação no âmbito do registo oncológico;

e) Elaboração e tratamento estatístico da incidência do cancro.

5 - Vencimento, local e condição de trabalho - as funções serão exercidas no Porto, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e a remuneração a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar.

6 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

a) Satisfazer as condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do referido Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser assessor com, pelo menos, três anos de serviço, classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção aplicáveis, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser dirigidos ao presidente do conselho de administração do Centro Regional do Porto, do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, com indicação da categoria e concurso a que se reportam, podendo ser entregues pessoalmente na Repartição de Pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dentro do prazo fixado no n.º 1, ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, expedidos até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte fiscal, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e especificação das tarefas que desempenha;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

8.3 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço, na sua expressão quantitativa, respeitantes aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Currículo profissional detalhado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e que exerceu anteriormente, com indicação dos respectivos períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, seminários, conferências, etc.);

d) Fotocópia de documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, períodos em que as mesmas decorreram e respectiva duração.

9 - Publicitação - a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Repartição de Pessoal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. Vítor Manuel Veloso da Silva, director do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais efectivos:

Dr. João Manuel Aguiar Coelho, administrador hospitalar do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Dr.ª Maria Rosa Moreira Duarte Morais, assessora principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria dos Anjos Brito Mendes Rodrigues, assessora principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

Rogério Costa Gouveia, assessor principal do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Centro Regional do Porto.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal nas suas faltas e impedimentos.

27 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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