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Aviso 10960/2000, de 11 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 960/2000 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração deste Centro de 15 de Maio de 2000, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contado da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o preenchimento de quatro lugares na categoria de assessor superior, ramo de laboratório, da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria 877/94, de 30 de Setembro, e alterado pelas Portarias 574/95, de 16 de Junho, 675/96, de 19 de Novembro, 795/97, de 1 de Setembro e 765/98, de 15 de Setembro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais aplicáveis, constantes dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 414/91, de 22 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 501/99, de 19 de Novembro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas anunciadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho situa-se no Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil e ou serviços dependentes ou em outras instituições com as quais o estabelecimento tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

5 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central e o vencimento é o resultante da escala indiciária da categoria de assessor superior, constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, alterado pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro.

6 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover são as constantes do n.º 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 414/91, de 2 de Outubro.

7 - Requisitos gerais de candidatura - ao presente concurso podem candidatar-se os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos fixados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos especiais de admissão - ser assessor, ramo de laboratório, da carreira técnica superior de saúde com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Bom.

9 - Método de selecção - provas públicas.

9.1 - As provas públicas consistirão na apreciação e discussão do currículo profissional do interessado (n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro).

9.2 - Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção utilizado, bem como o sistema de classificação final, que obedecerá a uma escala de 0 a 20 valores, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, entregue pessoalmente na Repartição de Pessoal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para o Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, Rua do Dr. António Bernardino de Almeida, 4200-072 Porto, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, número fiscal de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria e serviço ou organismo ao qual está vinculado (no caso de ser agente ou funcionário);

d) Identificação do concurso, especificando o Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Indicação do endereço (com telefone) para onde o candidato pretende ser contactado para fins do presente concurso;

g) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7 do presente aviso.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia documento, comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia documento, comprovativo das habilitações profissionais;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados;

d) Declaração, passada pelo serviço onde se encontra vinculado, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a categoria profissional que detém, bem como a antiguidade na mesma e a classificação de serviço nos últimos três anos.

11.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

11.2 - A não entrega dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.

12 - As listas de admissão de candidatos e de classificação final do concurso serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e a afixação será feita no placard existente junto à Repartição de Pessoal.

13 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14 - O júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Avelina Cardoso Campos, assessora principal, ramo de laboratório, do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Dr.ª Clarinda Pessoa Coelho Oliveira, assessora superior, ramo de laboratório, do BCG - Porto.

Dr.ª Maria Irene Silva Pereira Pinto, assessora superior, ramo de laboratório, do Hospital Geral de Santo António.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Isabel Fonseca e Silva Cotta Cardoso, assessora superior, ramo de farmácia, do IPO - Porto.

Dr.ª Ana Maria Dias da Costa Marques, assessora superior, ramo de farmácia, do Hospital Geral de Santo António.

12 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, António Manuel Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-30 - Portaria 877/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-16 - Portaria 574/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Oncologia do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-19 - Portaria 675/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-15 - Portaria 765/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional do Porto do Instituto Português de Oncologia de Francisco Gentil, aprovado pela Portaria n.º 877/94, de 30 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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