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Deliberação 845/2000, de 10 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 845/2000. - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 19/88, de 21 de Janeiro, e nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade conferida pelo despacho 5560/2000, de 4 de Fevereiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 10 de Março de 2000, o conselho de administração do Hospital de D. Estefânia delega, com a faculdade de subdelegar, e subdelega na administradora-delegada, Dr.ª Teresa Maria da Silva Sustelo, as seguintes competências relativamente ao pessoal das carreiras de técnico superior de saúde, técnico superior de serviço social, técnico superior, técnico de diagnóstico e terapêutica, assistente administrativo e auxiliar de acção médica não afectos a serviços de internamento:

1 - Por delegação:

1.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.2 - Nomear o júri dos concursos de recrutamento e selecção do pessoal das carreiras acima mencionadas e proceder à homologação da respectiva lista de classificação final;

1.3 - Empossar o pessoal e prorrogar o respectivo prazo.

1.4 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

2 - Por subdelegação:

2.1 - Autorizar a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença protuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário;

2.2 - Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no território nacional ou no estrangeiro, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto.

A presente deliberação produz efeitos desde 25 de Outubro de 1999 e com ela ficam ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

27 de Junho de 2000. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente do Conselho de Administração, A. Trigueiros Sampaio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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