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Aviso 10882/2000, de 10 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 882/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para o recrutamento de três lugares vagos na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de biblioteca e documentação do quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do vice-presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA) datado de 7 de Março de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de três lugares vagos na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro de pessoal do INIA, sendo:

a) Dois lugares para funcionários do INIA;

b) Um lugar para colocação nos serviços centrais do INIA para funcionários não pertencentes ao referido quadro.

2 - Disposições legais aplicáveis - o presente concurso rege-se pelas disposições legais dos Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 247/91, de 10 de Julho, 101/93, de 2 de Abril, 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, do despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, e da Portaria 958/93, de 1 de Outubro.

3 - Em conformidade com o disposto no despacho conjunto 373/2000, de 31 de Março, o presente concurso rege-se pelo princípio que promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento das vagas postas a concurso e as que acontecerem no prazo de um ano a partir da data da publicação no Diário da República da lista de classificação final.

5 - Conteúdo funcional - o constante da Portaria 958/93, de 1 de Outubro, para a carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação.

6 - Local de trabalho, vencimento, condições de trabalho e regalias - o local de trabalho será o da área pertencente a qualquer dos serviços que integram o INIA, com remuneração fixada pelo anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos de admissão - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, cumulativamente, as seguinte condições:

a) As constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Possuir a categoria de técnico profissional especialista de biblioteca e documentação com pelo menos três anos de serviço na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

8 - Método de selecção - o método a utilizar será o de avaliação curricular (AC), considerando as habilitações académicas (HA), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) , e a classificação de serviço (CS).

8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão as aptidões dos candidatos de acordo com as exigências da função e com os seguintes factores e respectiva pontuação:

a) Habilitações académicas, onde se ponderará a titularidade de um grau académico ou equiparação legalmente reconhecida, dado que quanto mais elevada for a formação académica melhor preparados estarão os candidatos para melhor exercício da função:

Habilitações legalmente exigidas à data de ingresso na carreira - 18 pontos;

Habilitações superiores às exigidas à data do encerramento do concurso - 20 pontos;

b) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções e tarefas inerentes às actividades da carreira, dado que o tempo de exercício efectivo necessariamente se repercute na qualidade do trabalho:

Anos de serviço na categoria a multiplicar por 0,6;

Anos de serviço na carreira a multiplicar por 0,3;

Anos de serviço na função pública a multiplicar por 0,2.

Em caso algum a ponderação deste item poderá ser superior a 20 pontos;

c) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, devidamente comprovadas, directamente relacionadas com o conteúdo funcional do lugar a prover:

Sem cursos de formação - 10 pontos.

Acrescenta-se uma valorização por cada curso de formação profissional de acordo com a duração, até um máximo de 10 valores, segundo a seguinte tabela:

Até uma semana - 0,5 valores;

De uma semana a um mês - 1,0 valores;

Superior a um mês - 1,5 valores;

d) Classificação de serviço, que expressa a qualidade do serviço efectuado anualmente:

Três anos de serviço classificados de Muito bom - 20 pontos;

Cinco anos de serviço classificados de Bom - 17 pontos.

8.2 - Dado que se entende que a formação e experiência profissional são consideradas de especial relevo na apreciação dos candidatos, atribui-se o coeficiente de ponderação 3 aos referidos factores e de 2 dos factores das habilitações académicas e classificação de serviço, aprovando-se a seguinte fórmula:

AC=(2HA+3EP+3FP+2CS)/10

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

CS=classificação de serviço.

8.3 - A ordenação final dos concorrentes decorrerá da classificação final, na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Nacional de Investigação Agrária e entregue na Repartição Administrativa aos Serviços Centrais do INIA, contra recibo, ou enviado pelo correio até ao termo do prazo de candidatura para os Serviços Centrais do INIA, Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, 1250-042 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, estado civil, residência, código postal e telefone) e o concurso a que se candidata;

b) Habilitações académicas e habilitações profissionais (cursos de formação e outros);

c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence e da natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação das tarefas desenvolvidas pelos candidatos ao longo da sua actividade profissional dos respectivos tempos de permanência;

b) Declaração do serviço, autenticada e actualizada, da qual constem, de maneira inequívoca, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública;

c) Fotocópia autenticada do rosto da ficha de classificação de serviço dos últimos três anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço correspondente ao exercício de funções, para avaliação da identidade do conteúdo funcional;

e) Formação profissional - juntar declaração passada pelas entidades promotoras das acções;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

10 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar a qualquer candidato a apresentação de documentos ou informações complementares sobre os elementos integrantes do currículo ou declaração emitida pelos serviços a que pertencem.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A lista dos candidatos admitidos ao concurso e a lista de classificação final do concurso, previstas, respectivamente, nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas, para consulta, na sede do INIA, na Rua de Barata Salgueiro, 37, 3.º, em Lisboa, e no átrio da Repartição Administrativa do serviço operativo do INIA, onde se situa o local de trabalho e enviadas em fotocópia aos candidatos através de ofício registado.

13 - A composição do júri será a seguinte:

Presidente - Técnica superior principal Ana Paula Fialho Gomes dos Santos Correia Machado, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 1.ª classe Maria Madalena Victoria-Pires Antunes Barradas Bobone.

Técnica superior principal Nair Gomes de Sá.

Vogais suplentes:

Técnica profissional especialista principal Maria Judite Pires Carneiro Conceição Ribeiro.

Assessor Álvaro Abraão Gomes Alves de Matos.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 de Junho de 2000. - A Presidente do Júri, Ana Paula Fialho Gomes dos Santos Correia Machado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1803616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 101/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIA).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Portaria 958/93 - Ministérios das Finanças, do Planeamento e da Administração do Território e da Agricultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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