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Aviso 10854/2000, de 8 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 854/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento na categoria de enfermeiro especialista (nível 2). - 1 - Ao abrigo do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, faz-se público que, por despacho do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 19 de Junho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para o provimento de oito vagas na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), áreas de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica, de saúde pública e de saúde do idoso e geriátrica, do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, publicado em anexo à Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterada pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro, que serão distribuídas, de acordo com as necessidades, pelos estabelecimentos de idosos deste Centro Regional.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para o número de lugares vagos enunciados no n.º 1 e para os que vierem a verificar-se e for considerado necessário prover no prazo de dois anos a contar da publicação da lista de classificação final.

3 - Local de trabalho - estabelecimentos de idosos situados na área geográfica dos Serviços Sub-Regionais de Lisboa, Loures e Sintra deste Centro Regional.

4 - Conteúdo funcional - as funções de enfermeiro especialista são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Vencimento e outras condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão e índice fixados de acordo com a tabela salarial constante do anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, para a categoria de enfermeiro especialista e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

6 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos legais de admissão a concurso - podem ser opositores a este concurso os funcionários que reúnam cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidatura os seguintes requisitos:

7.1 - Gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

7.2 - Especiais - os do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8.1 - Sistema de classificação final - o previsto no artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, observando o disposto no n.º 2 do artigo 29.º do mesmo decreto-lei, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á para desempate o estabelecido nos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante a apresentação de requerimento, em papel A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo, mediante referência ao número, à série e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentação que acompanha o requerimento e sua identificação;

f) Outros elementos que o candidato repute susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito;

g) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado donde conste a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria e na função pública;

c) Última avaliação de desempenho, nos termos do exigido no n.º 7.2 do presente aviso;

d) Certificado de habilitações literárias;

e) Documento comprovativo da posse do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal e respectiva classificação final;

f) Documento comprovativo da posse de uma das habilitações referidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, conforme o caso;

g) Outros elementos que os candidatos julguem relevantes.

9.2 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 7.1 é dispensada nesta fase desde que o candidato declare no requerimento de admissão, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, podendo, eventualmente, vir a ser exigida quando o júri o entender e sê-lo-á, obrigatoriamente, quando houver lugar ao provimento.

9.3 - Os candidatos do quadro do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo são dispensados da apresentação inicial dos documentos referidos nas alíneas c), d) e f) do n.º 9.1 desde que estes constem no respectivo processo individual.

9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei penal.

10 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - Modo de envio - os requerimentos podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, na Secção de Expediente e Apoio do edifício da Alameda, com duplicado, que servirá de recibo, ou remetidos pelo correio registado e com aviso de recepção para o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000-125 Lisboa.

12 - Publicação das listas de candidatos e de classificação final - as listas de candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, n.º 2, e 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

13 - Composição do júri:

Presidente - Maria Regina Natália Jorge Rodrigues, enfermeira-directora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Ana Cavalinhos Pereira Páramos Merino, enfermeira-chefe.

2.º Maria Perpétua Cipriano, enfermeira-chefe.

Vogais suplentes:

1.º Cremilde Ribeiro Melo Santos, enfermeira-chefe.

2.º Maria Arlete Mateus Menezes, enfermeira-supervisora.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pela 1.ª vogal efectiva.

26 de Junho de 2000. - O Vogal do Conselho Directivo, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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