Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2005
A ECOMETAIS - Sociedade de Tratamento, S. A., pretende, com o presente investimento, construir uma nova unidade industrial dedicada à fragmentação de sucatas, nomeadamente de veículos automóveis em fim de vida, de grandes electrodomésticos, essencialmente linha branca, e, complementarmente, de sucata ferrosa ligeira, cumprindo a Directiva n.º
2000/53/CE
, de 18 de Setembro, publicada em 30 de Outubro de 2000. A nova unidade, localizada no Seixal, produzirá sucata de acordo com as normas ambientais e as características solicitadas pelo principal cliente nacional e será apetrechada nos moldes mais modernos, de acordo com as melhores tecnologias disponíveis, tendo em vista alcançar elevadas eficiências, baixos custos de produção, ecoeficiência e certificação de qualidade, atingindo altos níveis de qualidade dos produtos fabricados e certificação ambiental, devidamente valorizado internacionalmente.
O investimento a realizar envolve entidades do Sistema Científico e Tecnológico Nacional (Instituto Superior Técnico), enquadrando-se no âmbito do PROINOV (Programa Integrado de Apoio à Inovação), e, por conseguinte, no âmbito da política nacional de apoio à inovação, através da realização de um estudo inovador sobre resíduos ligeiros de fragmentação, no que respeita à respectiva composição e potenciais destinos, sendo este um factor chave da competitividade da ECOMETAIS.
Trata-se de um projecto que envolve um investimento da ordem dos 5,2 milhões de euros e a criação de 18 postos de trabalho directos.
Com a implementação do projecto, a empresa prevê alcançar, a partir de 2005, um volume de vendas superior a 9,1 milhões de euros e a produção de cerca de 88000 t por ano.
Face ao exposto, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento e à concessão de benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, bem como à concessão de incentivos financeiros.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pelo IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento, e a ECOMETAIS - Sociedade de Tratamento de Resíduos, S. A., para a realização de um projecto de criação de uma nova unidade industrial de reciclagem de metais, ficando o original do contrato arquivado no IAPMEI.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, ao abrigo da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro das Finanças e da Administração Pública, conceder os benefícios fiscais em sede de imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas e de imposto do selo, que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.