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Aviso 10775/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 775/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para a carreira de operário altamente qualificado, com vista ao preenchimento de cinco vagas de operário:

Referência A - uma vaga de montador-electricista;

Referência B - uma vaga de soldador;

Referência C - três vagas de marceneiro;

em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.

2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), 518/99, de 10 de Dezembro, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.

4 - O conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro (n.º 5.º).

5 - Vencimento, local e condições de trabalho:

5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio), e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações previstas na Lei 44/99, de 11 de Junho).

5.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

6.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

a) Avaliação curricular;

b) Prova de conhecimentos;

c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional;

d) Classificação de serviço.

7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.

7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.

7.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é de natureza prática, com a duração de quatro horas, valorada de 0 a 20 valores e versará os temas constantes do anexo ao despacho conjunto 491/2000, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do director-geral da Administração Pública, referente aos concursos de ingresso e acesso nas carreiras de pessoal altamente qualificado (montador-electricista, marceneiro e soldador) do quadro do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2000, e cujo enunciado consta em anexo ao presente aviso.

7.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.

8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;

e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;

b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;

c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.

11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.

12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho.

14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:

Referência A

Presidente - Professor-adjunto Francisco Frazão.

Vogais efectivos:

Engenheiro Guilherme Ganança.

Engenheiro António Silva Santos.

Vogais suplentes:

Engenheiro Pedro Lopes.

Professor-adjunto Filipe Carreiro.

Referência B

Presidente - Professor-adjunto Francisco Frazão.

Vogais efectivos:

Professor-adjunto Filipe Carreiro.

Engenheiro Pedro Lopes.

Vogais suplentes:

Engenheiro Rogério Baltazar Martins.

Professor-adjunto António Canatário Duarte.

Referência C

Presidente - Professor-adjunto Francisco Frazão.

Vogais efectivos:

Professor-adjunto Filipe Carreiro.

Engenheiro António Silva Santos.

Vogais suplentes:

Engenheiro Pedro Lopes.

Professor-adjunto António Canatário Duarte.

16 de Junho de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos

I - Carreira de operário qualificado - arboricultor:

a) Tarefas de implantação e manutenção de pomares, abertura de covas, aplicação de fertilizantes e correctivos, tratamentos fitossanitários (aplicação de produtos) e podas;

b) Colheita de frutas;

c) Realização de tarefas agrícolas ao longo do ciclo vegetativo das culturas anuais - sementeiras, fertilização, sachas e mondas, tratamentos fitossanitários e colheitas;

d) Realização de regas;

e) Preparação de caldas de acordo com as indicações dos técnicos responsáveis.

II - Carreira de operário altamente qualificado - montador-electricista:

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;

b) Executar montagem de instalações eléctricas utilizando os instrumentos e acessórios adequados;

c) Utilizar aparelhos de detecção e medida;

d) Instalar e isolar por meio de tecnologia adequada circuitos eléctricos;

e) Instalar aparelhos, equipamentos e órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, lâmpadas, interruptores e tomadas;

f) Detectar deficiências eléctricas, desmontar e substituir peças e fios deficientes, proceder a reparações.

III - Carreira de operário altamente qualificado - marceneiro:

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;

b) Executar trabalhos utilizando materiais, ferramentas e acessórios adequados;

c) Marcação e serragem de peças, ligações de madeira;

d) Proceder a reparações de mobiliário, caixilhos, landris e molduras;

e) Aplicar ferragens específicas a cada trabalho;

f) Fazer acabamentos, revestimentos e aplicações de tintas, vernizes, gomas, betumes e colas.

IV - Carreira de operário altamente qualificado - soldador:

a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;

b) Executar trabalhos de soldadura, com diferentes metais e ligas, utilizando os instrumentos e acessórios adequados;

c) Execução de soldadura de alta resistência em equipamentos de elevada força de tracção;

d) Escolha de materiais e soluções técnicas adequadas aos diferentes tipos de trabalho requeridos no âmbito do bom funcionamento da ESACB.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-23 - Decreto-Lei 204/89 - Ministério da Educação

    Reestrutura a carreira do pessoal técnico de diagnóstico e terapêutica da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Portaria 807/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão dos níveis de qualificação das carreiras operárias da Administração Pública e altera as desigualdades das carreiras operárias constantes do Mapa anexo à presente Portaria, que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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