Aviso 10 775/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 24 de Maio de 2000 do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para a carreira de operário altamente qualificado, com vista ao preenchimento de cinco vagas de operário:
Referência A - uma vaga de montador-electricista;
Referência B - uma vaga de soldador;
Referência C - três vagas de marceneiro;
em regime de contrato administrativo de provimento ou comissão de serviço extraordinária para o Instituto Politécnico de Castelo Branco.
2 - Prazo de validade - os concursos são válidos para os lugares indicados, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro (alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho), 518/99, de 10 de Dezembro, e Portaria 807/99, de 21 de Setembro.
4 - O conteúdo funcional dos lugares postos a concurso é genericamente o especificado no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e na Portaria 807/99, de 21 de Setembro (n.º 5.º).
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente previstas para os funcionários da administração pública central, sendo o vencimento o resultante da aplicação do disposto nos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro (alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio), e 404-A/98, de 18 de Dezembro (com as alterações previstas na Lei 44/99, de 11 de Junho).
5.2 - O local de trabalho é na cidade de Castelo Branco.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais - os constantes no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 518/99, de 10 de Dezembro.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Prova de conhecimentos;
c) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
7.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, considerando e ponderando, de acordo com as exigências das funções, os seguintes factores:
a) Habilitações académicas;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional;
d) Classificação de serviço.
7.1.1 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.1.2 - Constitui condição de preferência a experiência no ensino superior politécnico.
7.2 - Prova de conhecimentos - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e ou profissionais dos candidatos.
7.2.1 - A prova de conhecimentos a realizar é de natureza prática, com a duração de quatro horas, valorada de 0 a 20 valores e versará os temas constantes do anexo ao despacho conjunto 491/2000, do presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco e do director-geral da Administração Pública, referente aos concursos de ingresso e acesso nas carreiras de pessoal altamente qualificado (montador-electricista, marceneiro e soldador) do quadro do pessoal não docente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 3 de Maio de 2000, e cujo enunciado consta em anexo ao presente aviso.
7.2.2 - A prova de conhecimentos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
7.4 - A não comparência aos métodos de selecção eliminatórios determina a exclusão do candidato.
8 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida de Pedro Álvares Cabral, 12, 6000 Castelo Branco, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação (nome, data de nascimento, número, data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
d) Lugar a que se candidata, indicando o Diário da República onde vem publicado;
e) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que reúne os requisitos gerais para a admissão ao concurso constantes do artigo 29.º do referido decreto-lei.
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas;
c) Declaração passada pelos serviços de origem, devidamente autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual conste a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes;
d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato.
11 - Os candidatos pertencentes ao Instituto Politécnico de Castelo Branco e suas unidades orgânicas estão dispensados de apresentar os documentos que já existam nos respectivos processos individuais.
12 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A publicação das listas de admissão e de classificação final será feita de acordo com o preceituado nos artigos 28.º e 40.º do Decreto-Lei 204/89, de 11 de Julho.
14 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
16 - O júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído, nas suas faltas e ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo:
Referência A
Presidente - Professor-adjunto Francisco Frazão.
Vogais efectivos:
Engenheiro Guilherme Ganança.
Engenheiro António Silva Santos.
Vogais suplentes:
Engenheiro Pedro Lopes.
Professor-adjunto Filipe Carreiro.
Referência B
Presidente - Professor-adjunto Francisco Frazão.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto Filipe Carreiro.
Engenheiro Pedro Lopes.
Vogais suplentes:
Engenheiro Rogério Baltazar Martins.
Professor-adjunto António Canatário Duarte.
Referência C
Presidente - Professor-adjunto Francisco Frazão.
Vogais efectivos:
Professor-adjunto Filipe Carreiro.
Engenheiro António Silva Santos.
Vogais suplentes:
Engenheiro Pedro Lopes.
Professor-adjunto António Canatário Duarte.
16 de Junho de 2000. - O Presidente, Válter Victorino Lemos.
ANEXO
Programa de provas de conhecimentos específicos
I - Carreira de operário qualificado - arboricultor:
a) Tarefas de implantação e manutenção de pomares, abertura de covas, aplicação de fertilizantes e correctivos, tratamentos fitossanitários (aplicação de produtos) e podas;
b) Colheita de frutas;
c) Realização de tarefas agrícolas ao longo do ciclo vegetativo das culturas anuais - sementeiras, fertilização, sachas e mondas, tratamentos fitossanitários e colheitas;
d) Realização de regas;
e) Preparação de caldas de acordo com as indicações dos técnicos responsáveis.
II - Carreira de operário altamente qualificado - montador-electricista:
a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;
b) Executar montagem de instalações eléctricas utilizando os instrumentos e acessórios adequados;
c) Utilizar aparelhos de detecção e medida;
d) Instalar e isolar por meio de tecnologia adequada circuitos eléctricos;
e) Instalar aparelhos, equipamentos e órgãos eléctricos, nomeadamente quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivações, lâmpadas, interruptores e tomadas;
f) Detectar deficiências eléctricas, desmontar e substituir peças e fios deficientes, proceder a reparações.
III - Carreira de operário altamente qualificado - marceneiro:
a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;
b) Executar trabalhos utilizando materiais, ferramentas e acessórios adequados;
c) Marcação e serragem de peças, ligações de madeira;
d) Proceder a reparações de mobiliário, caixilhos, landris e molduras;
e) Aplicar ferragens específicas a cada trabalho;
f) Fazer acabamentos, revestimentos e aplicações de tintas, vernizes, gomas, betumes e colas.
IV - Carreira de operário altamente qualificado - soldador:
a) Interpretar desenhos e especificações técnicas;
b) Executar trabalhos de soldadura, com diferentes metais e ligas, utilizando os instrumentos e acessórios adequados;
c) Execução de soldadura de alta resistência em equipamentos de elevada força de tracção;
d) Escolha de materiais e soluções técnicas adequadas aos diferentes tipos de trabalho requeridos no âmbito do bom funcionamento da ESACB.