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Aviso 10773/2000, de 5 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 773/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto de 10 de Maio de 2000, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para provimento de uma vaga de técnico profissional de 1.ª classe de BD da carreira de técnico profissional de biblioteca e documentação do quadro da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Ao técnico profissional de biblioteca e documentação cabe o exercício das funções descritas no mapa II anexo ao Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

4 - À categoria em apreço cabe o vencimento previsto de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas na Faculdade de Letras da Universidade do Porto, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 247/91, de 10 de Julho.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

6.1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas reúnam os requisitos referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sejam possuidores da categoria de técnico profissional de 2.ª classe de biblioteca e documentação, com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Bom.

6.2 - Para efeitos da satisfação do requisito de tempo de serviço na categoria anterior previsto no n.º 6.1, ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, é contado o tempo de serviço efectivamente prestado em situação irregular, nos termos do estabelecido no n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma.

6.3 - A falta da classificação de serviço em número de anos igual ao do tempo de serviço exigido como condição especial de candidatura, relativamente ao pessoal que tenha sido integrado no quadro por aplicação das disposições do Decreto-Lei 195/97, de 31 de Julho, em virtude de a sua situação jurídica não permitir a notação, poderá ser suprida por adequada ponderação do currículo profissional do candidato, nos termos previstos nos artigos 20.º e 21.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho.

7 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

7.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética simples da classificação obtida na avaliação curricular, sendo eliminados os candidatos que tenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto e entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto, dele constando os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade e data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (estágios, especialização, acções e cursos de formação, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade nas actuais carreira, categoria e função pública;

e) Classificação de serviço reportada aos anos exigidos como requisito especial de admissão ao concurso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, entretanto, só serão levados em conta pelo júri se devidamente comprovados.

8.2 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias e profissionais ou fotocópia autenticada da mesma;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço, comprovativa do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e da natureza do vínculo;

d) Declaração autenticada do serviço ou organismo onde exerce funções, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;

e) Fotocópia autenticada das fichas de notação respeitantes aos anos de serviço exigidos como requisito especial de admissão ao concurso.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, Via Panorâmica, sem número, 4150 Porto (Secção de Pessoal), onde poderão ser consultadas durante as horas normais de expediente.

11 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo sempre ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Licenciado João Emanuel Cabral Leite, director de Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Licenciada Maria Isabel Macedo do Vale Grijó Ortigão de Oliveira, técnica superior principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Lucília Amélia Pereira de Sousa, técnica-adjunta especialista de 1.ª classe de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Maria Antónia Arroio, técnica profissional especialista principal de biblioteca e documentação da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

13 de Junho de 2000. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1997-07-31 - Decreto-Lei 195/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o processo e os prazos para a regularização das situações do pessoal da administração central, regional e local abrangido pelo Decreto-Lei 81-A/96, de 21 de Junho, noutras situações em que tenha desempenhado funções correspondentes a necessidades permanentes dos serviços.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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