Aviso 10 674/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publicita-se que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso para o provimento de sete lugares de telefonista dos quadros de pessoal dos tribunais abaixo indicados:
Referência 25/00 - Secretaria-Geral do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa - 1 vaga;
Referência 26/00 - Tribunal da Relação de Lisboa - 1 vaga;
Referência 27/00 - Secretaria-Geral do Tribunal de Família e de Menores e dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Cascais - 1 vaga;
Referência 28/00 - Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa - 1 vaga;
Referência 29/00 - Secretaria-Geral dos Juízos Criminais de Lisboa - 1 vaga;
Referência 30/00 - Tribunal Central Administrativo - 1 vaga;
Referência 31/00 - Tribunal do Comércio de Lisboa - 1 vaga.
1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o preenchimento das vagas indicadas e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.
2 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;
3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete ao telefonista estabelecer as ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.
4 - Local, vencimento e condições de trabalho:
4.1 - Os locais de trabalho dos lugares postos a concurso situam-se nas instalações adstritas aos tribunais supramencionados.
4.2 - Os vencimentos são os resultantes da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.
4.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 243/99, de 26 de Agosto.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;
b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
6.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Julho de 1999:
1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público;
3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
6.2 - A prova de conhecimentos terão a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.
6.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.
6.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.
6.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados com a classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:
a) Motivação;
b) Capacidade de expressão;
c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;
d) Qualificação da experiência profissional.
6.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, facultada aos candidatos sempre que solicitada.
6.7 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS)/2
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7 - Formalização de candidaturas:
7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:
Instruções para o preenchimento do requerimento
Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:
Nome: António P...
Nacionalidade: portuguesa.
Minuta do requerimento
Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:
Nome: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Habilitações literárias:
Morada e código postal: ...
Telefone: ...
Organismo onde presta serviço: ...
Categoria: ...
Tempo de serviço: ...
Na categoria ...
Na carreira ...
Na função pública ...
Classificação de serviço: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:
Referência: ...
Categoria:
Organismo: ...
Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.
Pede deferimento.
(Data e assinatura.)
7.2 - O requerimento para admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado e assinado do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:
A existência e a natureza do vínculo à função pública;
A categoria que actualmente detém;
O tempo de serviço na:
Categoria;
Carreira;
Função pública.
7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7.2.
7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2, salvo o previsto no n.º 7.3 do presente aviso.
7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.
8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:
8.1 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:
Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.
8.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na morada acima indicada.
9 - Constituição do júri:
Presidente - Licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral da DGSJ.
Vogais efectivos:
Vítor Manuel Gomes de Campos, secretário de Tribunal Superior do Tribunal Central Administrativo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Licenciada Fernanda Isabel Faria da Costa Mak da Silva, técnica superior de 1.ª classe da DGSJ.
Vogais suplentes:
Manuel Triunfante Martins, secretário de Tribunal Superior do Tribunal de Relação de Lisboa.
Licenciado João Carlos Lopes Martins, técnico superior da DGSJ.
10 - Legislação/bibliografia base:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Deontologia do Serviço Público - Carta Ética - 10 princípios éticos da Administração Pública.
Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho.
12 de Junho de 2000. - O Director-Geral, José Vítor Soreto de Barros.