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Aviso 10674/2000, de 4 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 674/2000 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, publicita-se que, por meu despacho desta data, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de ingresso para o provimento de sete lugares de telefonista dos quadros de pessoal dos tribunais abaixo indicados:

Referência 25/00 - Secretaria-Geral do Tribunal de Família e de Menores de Lisboa - 1 vaga;

Referência 26/00 - Tribunal da Relação de Lisboa - 1 vaga;

Referência 27/00 - Secretaria-Geral do Tribunal de Família e de Menores e dos Juízos de Competência Especializada Cível e Criminal de Cascais - 1 vaga;

Referência 28/00 - Secretaria-Geral dos Juízos de Pequena Instância Cível de Lisboa - 1 vaga;

Referência 29/00 - Secretaria-Geral dos Juízos Criminais de Lisboa - 1 vaga;

Referência 30/00 - Tribunal Central Administrativo - 1 vaga;

Referência 31/00 - Tribunal do Comércio de Lisboa - 1 vaga.

1 - Prazo de validade - os concursos são válidos para o preenchimento das vagas indicadas e das que vierem a ocorrer no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

2 - Legislação aplicável - os presentes concursos regem-se pelos:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;

Decreto-Lei 343/99, de 26 de Agosto;

Lei 3/99, de 13 de Janeiro.

3 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - compete ao telefonista estabelecer as ligações telefónicas, prestar informações simples, de acordo com as normas de trato convencionais, registar o movimento de chamadas e anotar, sempre que necessário, as mensagens que respeitem a assuntos de serviço.

4 - Local, vencimento e condições de trabalho:

4.1 - Os locais de trabalho dos lugares postos a concurso situam-se nas instalações adstritas aos tribunais supramencionados.

4.2 - Os vencimentos são os resultantes da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro.

4.3 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública e ainda as decorrentes do disposto no Decreto-Lei 243/99, de 26 de Agosto.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente da Administração Pública;

b) Possuir a escolaridade mínima obrigatória, conforme o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

6.1 - O programa da prova escrita de conhecimentos gerais é o constante do ponto II do anexo ao despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, em 14 de Julho de 1999:

1) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultados da vivência do cidadão comum;

2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1) Regime de férias, faltas e licenças;

2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4) Deontologia do serviço público;

3) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

6.2 - A prova de conhecimentos terão a duração máxima de duas horas e será classificada de 0 a 20 valores, sendo eliminatória para quem obtiver classificação inferior a 9,5 valores.

6.3 - A data, a hora e o local da prestação da prova serão indicados, nos termos do n.º 2 do artigo 35.º e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, após a divulgação da lista de candidatos admitidos.

6.4 - Só serão submetidos à entrevista profissional de selecção os candidatos que na classificação da prova escrita obtiverem pelo menos 9,5 valores.

6.5 - Na entrevista profissional de selecção, que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, serão ponderados com a classificação de 0 a 20 valores, os seguintes factores:

a) Motivação;

b) Capacidade de expressão;

c) Comportamento face às tarefas inerentes ao lugar a prover;

d) Qualificação da experiência profissional.

6.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6.7 - A classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=(PEC+EPS)/2

em que:

CF=classificação final;

PEC=prova escrita de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Formalização de candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação, formalizadas mediante requerimento, redigido em papel normalizado branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, conforme a seguir se indica:

Instruções para o preenchimento do requerimento

Deve escrever sempre no início de cada uma das linhas as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: António P...

Nacionalidade: portuguesa.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Director-Geral dos Serviços Judiciários:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias:

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Tempo de serviço: ...

Na categoria ...

Na carreira ...

Na função pública ...

Classificação de serviço: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria:

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui todos os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que não está inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata.

Pede deferimento.

(Data e assinatura.)

7.2 - O requerimento para admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo detalhado e assinado do qual conste a experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata, referenciando o período de tempo em que exerceu essas funções e todos os elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca:

A existência e a natureza do vínculo à função pública;

A categoria que actualmente detém;

O tempo de serviço na:

Categoria;

Carreira;

Função pública.

7.3 - Os candidatos cujos processos individuais se encontrem arquivados na Direcção-Geral dos Serviços Judiciários ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea c) do n.º 7.2.

7.4 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem, juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 7.2, salvo o previsto no n.º 7.3 do presente aviso.

7.5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das declarações produzidas.

8 - Envio de candidaturas e afixação das listas:

8.1 - Os requerimentos de candidaturas deverão ser entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, na ou para a seguinte morada:

Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, Avenida de 5 de Outubro, 125, 1069-044 Lisboa.

8.2 - A relação de candidatos admitidos e as listas de classificação final serão publicitadas nos prazos e nos termos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na morada acima indicada.

9 - Constituição do júri:

Presidente - Licenciado Domingos António Simões Baptista, subdirector-geral da DGSJ.

Vogais efectivos:

Vítor Manuel Gomes de Campos, secretário de Tribunal Superior do Tribunal Central Administrativo, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos.

Licenciada Fernanda Isabel Faria da Costa Mak da Silva, técnica superior de 1.ª classe da DGSJ.

Vogais suplentes:

Manuel Triunfante Martins, secretário de Tribunal Superior do Tribunal de Relação de Lisboa.

Licenciado João Carlos Lopes Martins, técnico superior da DGSJ.

10 - Legislação/bibliografia base:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;

Deontologia do Serviço Público - Carta Ética - 10 princípios éticos da Administração Pública.

Organização e funcionamento dos tribunais judiciais - Lei 3/99, de 13 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 101/99, de 26 de Julho.

12 de Junho de 2000. - O Director-Geral, José Vítor Soreto de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1802023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 3/99 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e funcionamento dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-28 - Decreto-Lei 243/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Centro (IPC), o qual se rege pelo presente diploma e pelos Estatutos anexos ao mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 101/99 - Assembleia da República

    Adopta providências em matéria de organização e funcionamento dos tribunais judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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