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Aviso 10605/2000, de 1 de Julho

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Texto do documento

Aviso 10 605/2000 (2.ª série). - Concurso para director de serviços de dinamização empresarial. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 29 de Maio de 2000 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso para o cargo de director de serviços de dinamização empresarial do quadro de pessoal desta Direcção Regional do Ministério da Economia, constante do mapa III anexo à Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento do mencionado cargo, sendo o prazo de validade fixado em seis meses a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999, e Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de director de serviços de dinamização empresarial, ao qual incumbirá assegurar, na área geográfica de intervenção da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia, o fomento de relações interactivas com os agentes económicos e a divulgação das políticas de desenvolvimento económico, bem como os procedimentos necessários ao exercício pela Direcção Regional das competências estabelecidas no artigo 5.º da respectiva Lei Orgânica (Decreto-Lei 78/99, de 16 de Março), para além do conteúdo funcional e das competências próprias constantes do anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação 13/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 195, de 21 de Agosto de 1999.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos constantes dos n.os 1 e ou 2 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e satisfaçam cumulativamente as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se condições preferenciais licenciatura em Engenharia e experiência comprovada no exercício de funções na área para que o concurso é aberto.

6 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - os vigentes na função pública para o cargo a concurso.

7 - Local de trabalho - na Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia (DRE Lisboa e Vale do Tejo), sita na Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide, Amadora.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director da DRE Lisboa e Vale do Tejo, devendo conter os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;

b) Categoria que detém, serviço e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão enumerados;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato pretenda apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

8.2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, com indicação da duração, em horas, dos cursos, estágios, seminários e outras acções de formação frequentadas.

8.3 - Deverá, também, ser junto ao requerimento declaração autenticada e emitida pelo serviço da qual constem as antiguidades na categoria, na carreira, na função pública e em cargos dirigentes.

8.4 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são imediatamente excluídos do concurso os candidatos que não entreguem ou não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão a concurso, indicados na alínea d) do n.º 8.1 do presente aviso.

8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso e os documentos anexos são apresentados até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo entregues pessoalmente, mediante recibo, na DRE Lisboa e Vale do Tejo, Estrada da Portela, Zambujal, Alfragide, Amadora, ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, para a DRE Lisboa e Vale do Tejo, Apartado 7546, Alfragide, 2721-858 Amadora, e expedidos até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, sendo este aferido pela data do registo.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) A avaliação curricular;

b) A entrevista profissional de selecção.

10.1 - Na avaliação curricular, prevista no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão obrigatoriamente consideradas e ponderadas as habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional.

10.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri avaliará os candidatos nos termos fixados no artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10.3 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores. A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 e resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior a avaliação curricular.

10.4 - No sistema de classificação é, ainda, aplicado o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 13.º, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Constituição do júri - após a realização do sorteio a que alude o artigo 6.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, a constituição do júri, constante da acta 243/2000, de 11 de Maio, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos de Dirigentes, é a seguinte:

Presidente - Engenheiro Mário Marques da Silva, director da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia.

Vogais efectivos:

Engenheira Maria da Conceição Ribeiro dos Santos Bento, directora de serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

Dr. Joaquim Rodrigues de Carvalho Lopes, director de serviços da Direcção Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Ministério da Economia.

Vogais suplentes:

Engenheiro Victor Manuel Dias Duque, director de serviços da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia.

Dr.ª Maria Fernanda Alves de Oliveira, directora de serviços da Direcção Regional do Alentejo do Ministério da Economia.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

8 de Junho de 2000. - O Director, Alberto Mariano dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 78/99 - Ministério da Economia

    Aprova a lei orgânica das direcções regionais do Ministério da Economia (DRE), serviços desconcentrados, dotados de autonomia administrativa, que têm por finalidade representar o Ministério e assegurar, de uma forma directa e integrada, a execução das suas políticas, bem como o exercício das suas competências no âmbito da administração industrial, energética, dos recursos geológicos, da qualidade, do comércio e do turismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Declaração de Rectificação 13/99 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 49/99, de 22 de Junho, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessidades adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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