Regulamento orgânico e de definição do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
CAPÍTULO I
Introdução
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica dos Serviços Administrativos da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (adiante designada por Faculdade), bem como o respectivo quadro, competências e forma de recrutamento e de provimento do pessoal não docente.
CAPÍTULO II
Serviços Administrativos
Artigo 2.º
Estrutura orgânica
1 - Os Serviços Administrativos compreendem a Secretaria e o Secretariado dos Órgãos de Gestão e são dirigidos pelo secretário da Faculdade.
2 - O cargo de secretário é equiparado, para todos os efeitos legais, ao de director de serviços, cabendo-lhe, para além das competências previstas no artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, as competências próprias constantes do artigo 3.º do Decreto-Lei 22/93, de 26 de Janeiro.
Artigo 3.º
Secretaria da Faculdade
1 - A Secretaria da Faculdade desenvolve as suas actividades nos domínios dos assuntos académicos, de expediente, dos recursos humanos, de arquivo e da administração financeira e patrimonial.
2 - A Secretaria compreende os seguintes serviços:
Serviço de Assuntos Académicos;
Serviço de Pessoal e Expediente; e
Serviço de Administração Financeira e Patrimonial.
Artigo 4.º
Serviço de Assuntos Académicos
O Serviço de Assuntos Académicos é dirigido por um técnico superior e compreende as Secções de Pré-Graduação e de Pós-Graduação.
Artigo 5.º
Secção de Pré-Graduação
À Secção de Pré-Graduação compete:
a) Proceder ao atendimento dos utentes da Secção e à recepção, encaminhamento e entrega de documentos;
b) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso e de frequência no(s) curso(s) de licenciatura da Faculdade;
c) Elaborar os editais, avisos e ofícios relativos aos diversos actos académicos, tais como pré-requisitos, matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e propinas;
d) Organizar e preparar os processos relacionados com equivalências de disciplinas;
e) Executar os actos respeitantes a matrículas e inscrições;
f) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;
g) Apoiar os órgãos de gestão na preparação e organização do acesso ao(s) curso(s) de licenciatura;
h) Prestar apoio aos órgãos competentes na elaboração dos horários lectivos dos cursos e na utilização das instalações, nomeadamente das salas de aula;
i) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e outras relativas a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
j) Preparar os elementos relativos a alunos para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística e dos órgãos competentes do Ministério da Educação e, ainda, os destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;
l) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção;
m) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de licenciatura.
Artigo 6.º
Secção de Pós-Graduação
À Secção de Pós-Graduação compete:
a) Proceder ao atendimento dos utentes da Secção e à recepção, encaminhamento e entrega de documentos;
b) Prestar informações orais e escritas sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de nível pós-graduado da Faculdade;
c) Organizar e preparar os processos relacionados com provas de aptidão pedagógica e capacidade científica, mestrados, doutoramentos, agregações, equivalência, reconhecimento de graus e registo de habilitações estrangeiras e doutoramentos honoris causa;
d) Executar os serviços respeitantes a matrículas e inscrições;
e) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos alunos, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;
f) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência, licenciatura e outras relativas a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;
g) Apoiar a elaboração das actas relativas às reuniões dos júris e às provas académicas;
h) Preparar os elementos relativos a alunos para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística e dos órgãos competentes do Ministério da Educação e, ainda, os destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;
i) Gerir a ocupação das instalações normalmente destinadas à realização de provas académicas, designadamente a Aula Magna e os anfiteatros;
j) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção;
l) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao serviço dos alunos de pós-graduação.
Artigo 7.º
Serviço de Pessoal e Expediente
O Serviço de Pessoal e Expediente é dirigido por um técnico superior e compreende as Secções de Recursos Humanos e de Expediente e Arquivo.
Artigo 8.º
Secção de Recursos Humanos
À Secção de Recursos Humanos compete:
a) Preparar os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, recondução, prorrogação, mobilidade, exoneração e rescisão de contratos, aposentação e demissão de pessoal;
b) Instruir os processos relativos a faltas, acidentes em serviço e doenças profissionais, licenças, acumulações, equiparações a bolseiro e dispensas de serviço docente;
c) Proceder à inscrição do pessoal da Faculdade na Caixa Geral de Aposentações e na segurança social;
d) Elaborar os mapas de faltas e licenças e as listas de antiguidade, assim como as listas nominativas de pessoal docente;
e) Instruir os processos relativos ao adiamento ou substituição de obrigações militares do pessoal;
f) Organizar e manter actualizados os processos individuais do pessoal;
g) Passar as certidões e declarações relativas a pessoal que sejam da competência da Faculdade;
h) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente os respeitantes a subsídio familiar, prestações familiares, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte;
i) Promover a divulgação de toda a informação relativa a concursos, internos e externos, no âmbito da Universidade do Porto, bem como de toda a legislação considerada de importância vital para a formação do funcionário público em geral;
j) Promover a divulgação das acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência de tais acções;
l) Apoiar a elaboração do balanço social;
m) Fornecer os elementos da sua área que devam integrar o relatório de actividades da Faculdade;
n) Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao pessoal.
Artigo 9.º
Secção de Expediente e Arquivo
À Secção de Expediente e Arquivo compete:
a) Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência;
b) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente geral da Faculdade;
c) Organizar e assegurar a manutenção do arquivo inactivo;
d) Assegurar em geral todas as demais tarefas administrativas respeitantes ao expediente e arquivo geral da Faculdade.
Artigo 10.º
Serviço de Administração Financeira e Patrimonial
O Serviço de Administração Financeira e Patrimonial é dirigido por um técnico superior ou um técnico de gestão e compreende as Secções de Contabilidade, de Compras e Economato e de Inventário e Património.
Artigo 11.º
Secção de Contabilidade
À Secção de Contabilidade compete:
a) Elaborar o projecto de orçamento e organizar os processos de alteração orçamental, designadamente os de transferência de verbas;
b) Organizar a conta do exercício;
c) Proceder à relevação contabilística de todos os movimentos patrimoniais e de resultados, de acordo com o plano de contabilidade aprovado;
d) Elaborar periodicamente as peças de síntese e os mapas previstos no plano de contabilidade;
e) Organizar e apresentar mensalmente ao conselho administrativo o balancete referente ao mês anterior;
f) Informar os processos relativos à arrecadação de receitas e realização de despesas, bem como os relativos às aplicações financeiras;
g) Elaborar as guias e relações para entrega ao Estado e outras entidades das importâncias de retenção na fonte de impostos e de quaisquer outras que lhes sejam devidas;
h) Elaborar as requisições de fundos;
i) Informar os processos no que respeita à legalidade e cabimento de verba;
j) Elaborar as relações de documentos de despesa a submeter à apreciação e aprovação do conselho administrativo;
l) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias e de pagamento de serviços e deslocações de pessoal;
m) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção;
n) Assegurar em geral todas as demais tarefas de natureza contabilística.
Artigo 12.º
Secção de Compras e Economato
À Secção de Compras e Economato compete:
a) Assegurar o apetrechamento dos serviços;
b) Organizar os processos de aquisição nos termos das disposições legais vigentes;
c) Manter em depósito o material de uso corrente indispensável ao regular funcionamento dos serviços;
d) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção;
e) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes a compras e aquisições.
Artigo 13.º
Secção de Inventário e Património
À Secção de Inventário e Património compete:
a) Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens móveis e imóveis da Faculdade;
b) Velar pelo aproveitamento do material e das instalações;
c) Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações do pessoal e do equipamento;
d) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da Secção;
e) Assegurar em geral todas as demais tarefas respeitantes ao património da Faculdade.
Artigo 14.º
Tesouraria
Adstrita ao Serviço de Administração Financeira e Patrimonial funciona a Tesouraria, à qual compete:
a) Efectuar os pagamentos aprovados ou autorizados e arrecadar os recebimentos;
b) Proceder aos depósitos e levantamentos de fundos;
c) Proceder às reposições do fundo fixo de caixa;
d) Verificar as assinaturas obrigatórias nos cheques emitidos;
e) Fornecer aos serviços competentes a indicação dos levantamentos e entradas de fundos;
f) Manter rigorosamente actualizada a escrita da Tesouraria, de modo a ser possível verificar em qualquer momento a exactidão dos fundos em cofre e em depósito;
g) Planear as necessidades de tesouraria de acordo com os compromissos e cobranças a efectivar;
h) Escriturar as folhas de cofre e remetê-las à contabilidade;
i) Preencher e assinar os recibos relativos à cobrança dos rendimentos próprios da Faculdade;
j) Transferir para os cofres do Estado, dentro dos prazos legais, as respectivas receitas, em conformidade com as guias e relações organizadas pelos serviços;
l) Responsabilizar-se pela guarda e segurança dos valores em cofre.
Artigo 15.º
Secretariado dos Órgãos de Gestão
O Secretariado dos Órgãos de Gestão depende directamente do presidente do conselho directivo e tem as seguintes competências:
a) Assegurar a gestão da agenda dos presidentes dos Órgãos de Gestão, bem como das reuniões realizadas nas instalações da direcção da Faculdade;
b) Assegurar o apoio nas áreas de tratamento de texto, comunicações internas e externas, entrega de correspondência, convocatórias e informações dos conselhos directivo, científico e pedagógico;
c) Dar apoio na edição do boletim informativo do conselho directivo;
d) Apoiar a elaboração de publicações de reconhecido interesse para a Faculdade.
CAPÍTULO III
Disposições finais e transitórias
Artigo 16.º
Quadro do pessoal
O quadro do pessoal não docente consta do mapa anexo ao presente regulamento.
Artigo 17.º
Recrutamento e provimento
1 - Ao recrutamento e provimento do pessoal a que refere o artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre carreiras da função pública.
2 - O lugar de secretário será provido de acordo com as normas aplicáveis ao pessoal dirigente, por despacho do reitor, e de entre licenciados com curso superior adequado.
3 - Os lugares de auxiliar de manutenção serão providos de acordo com as normas aplicáveis à carreira de auxiliar administrativo.
Artigo 18.º
Normas de transição
1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro, aprovado pela resolução 38/94/PL, aprovada pelo plenário do senado da Universidade do Porto em reunião de 16 de Dezembro de 1994 e publicada no suplemento ao Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1995, transita para os lugares do quadro anexo à presente deliberação para a mesma categoria, sem dependência de quaisquer formalidades.
2 - Os titulares da categoria de chefe de repartição são reclassificados em técnicos superiores de 1.ª classe nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Julho, e transitam para a área funcional de gestão.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Quadro de pessoal não docente
(ver documento original)
12 de Junho de 2000. - O Reitor, J. Novais Barbosa.