Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10560/2000, de 30 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 560/2000 (2.ª série). - Concurso externo geral de ingresso para auxiliares de acção médica e auxiliares de apoio e vigilância da carreira de pessoal de serviços gerais. - 1 - Por despacho do administrador-delegado de 13 de Dezembro de 1999, no uso de competência subdelegada pelo conselho de administração, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso com vista ao preenchimento de 46 lugares de auxiliar de acção médica e 26 lugares de auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal deste Hospital.

2 - Lugares postos a concurso - os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento, conforme quotas atribuídas para o ano de 1999 e fixadas pelo despacho conjunto 619-A/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 30 de Julho de 1999. Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, a qual informou da sua inexistência.

3 - Validade do concurso - o concurso é válido para o preenchimento do número de lugares correspondentes às quotas atribuídas e para as que eventualmente venham a ser atribuídas pelo mesmo despacho de descongelamento no prazo de validade de um ano contado a partir da data da publicação da lista de classificação final dos candidatos no Diário da República.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro;

Despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - o constante do n.º 1 do anexo n.º 2 ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração resulta da escala salarial fixada nos mapas constantes do anexo n.º 2 do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António e suas extensões.

8 - Requisitos gerais de admissão - concurso de provimento em funções públicas - podem candidatar-se ao presente concurso indivíduos, vinculados ou não à função pública, que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido o serviço militar ou cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robusteza física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal nas horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, contra recibo, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, e expedido até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número fiscal de contribuinte e respectiva repartição fiscal, residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso, identificando o mesmo e fazendo referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo, autêntico ou autenticado, das habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais constantes do n.º 8 do aviso de abertura;

c) No caso de já ser funcionário ou agente da Administração Pública, documento passado pelo organismo de origem comprovativo da categoria e da situação do vínculo;

d) Três exemplares do currículo, devidamente datados e assinados.

10 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - Prova de conhecimentos gerais - a prova de conhecimentos gerais é escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos, sendo estruturada com questões que fazem apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum. Tem carácter eliminatório, o que significa que os candidatos que não obtiverem no mínimo 50% de uma classificação de 0 a 20 valores (10 valores, por arredondamento) serão eliminados. Os candidatos que forem classificados com valorização igual ou superior a 10 valores sujeitar-se-ão aos métodos de selecção seguintes: avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

10.2 - Avaliação curricular - na avaliação curricular, que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, comprovada por documento, em que se pondera a probabilidade de desempenho das funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras aptidões adequadas.

10.3 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo determinar e avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões profissionais do candidato por pontuação dos parâmetros seguintes:

a) Aspectos comportamentais;

b) Argumentação;

c) Motivação profissional.

11 - Avaliação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11.1 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Alves de Barros Ferreira, chefe de serviços gerais do HGSA.

1.º vogal efectivo e substituto do presidente - Joaquim José Alves Monteiro, encarregado de serviços gerais do HGSA.

2.º vogal efectivo - Joaquim Coelho Monteiro da Mota, encarregado de serviços gerais do HGSA.

1.º vogal suplente - Maria Cidália Martins da Costa Ferreira, encarregada de serviços gerais do HGSA.

2.º vogal suplente - Jaciria Conceição Ribeiro Marinho, encarregada de serviços gerais do HGSA.

14 de Junho de 2000. - O Administrador-Delegado, Moreno Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda