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Aviso 10530/2000, de 30 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 530/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 12/00. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Junho de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro vagas para a categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado pela portaria 8/92, de 9 de Janeiro, com a alteração constante da Lei 44/99, de 11 de Junho.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

4 - Local de trabalho - instalações da Direcção-Geral do Património, em Lisboa.

5 - Requisitos de candidatura:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais:

a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória:

Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe do ensino primário (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - seis anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);

Para os alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes - nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).

6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Conteúdo funcional - assegurar o contacto entre os serviços através de recepção e entrega do expediente e encomendas e outro material, efectuar recados e outras tarefas elementares, no interior e no exterior, indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, serem chamados a exercer funções correspondentes a porteiro.

8 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Carlos Orlando Simões de Andrade, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Soares Miranda Pinto, chefe de secção.

Olívia Maria Sozinho Caraça Matias, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria das Dores Marques Dolores Ferreira, assistente administrativa principal.

António Marques Tiago, encarregado de pessoal auxiliar.

9 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

10 - Método de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecção a prova de conhecimentos.

10.1 - Prova de conhecimentos - a prova será oral, terá a duração de trinta minutos e versará sobre conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nos termos do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.

11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.

11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a categoria detida;

b) Certificado das habilitações literárias.

11.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.2 do presente aviso desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

11.4 - Os candidatos poderão apresentar simples fotocópia do elemento exigido na alínea b) do n.º 11.2 do presente aviso, devendo declarar, sob compromisso de honra, que a mesma corresponde integralmente ao original. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação do referido documento autenticado.

12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100, e afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, se o número de candidatos for inferior a 100.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 175/98, de 2 de Julho, e pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril.

9 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.

ANEXO

Legislação e bibliografia

I - Conhecimentos adquiridos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

II - a) Direitos e deveres da função pública (Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro).

b) Deontologia profissional (Carta Ética, publicação do Secretariado para a Modernização Administrativa)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1801182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-30 - Decreto Regulamentar 44/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Aprova a estrutura e define as atribuições da Direcção-Geral do Património do Estado, cujo quadro de pessoal consta do anexo.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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