Aviso 10 530/2000 (2.ª série). - Concurso n.º 12/00. - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 7 de Junho de 2000 da subdirectora-geral do Património, no uso de poderes delegados, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República do presente aviso, se encontra aberto concurso interno de ingresso para preenchimento de quatro vagas para a categoria de auxiliar administrativo, da carreira de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, aprovado pela portaria 8/92, de 9 de Janeiro, com a alteração constante da Lei 44/99, de 11 de Junho.
2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, sendo o prazo de validade de um ano contado da data da publicação da lista de classificação final.
3 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
4 - Local de trabalho - instalações da Direcção-Geral do Património, em Lisboa.
5 - Requisitos de candidatura:
5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;
b) Estar habilitado com a escolaridade obrigatória:
Para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966 - 4.ª classe do ensino primário (n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
Para indivíduos nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967 - seis anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 538/79, de 31 de Dezembro);
Para os alunos inscritos no 1.º ano do ensino básico em 1987-1988 e nos anos lectivos subsequentes - nove anos de escolaridade (n.º 1 do artigo 63.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei de Bases do Sistema Educativo).
6 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Conteúdo funcional - assegurar o contacto entre os serviços através de recepção e entrega do expediente e encomendas e outro material, efectuar recados e outras tarefas elementares, no interior e no exterior, indispensáveis ao funcionamento dos serviços e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos, sem prejuízo de, quando necessário, serem chamados a exercer funções correspondentes a porteiro.
8 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Carlos Orlando Simões de Andrade, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Jorge Manuel Soares Miranda Pinto, chefe de secção.
Olívia Maria Sozinho Caraça Matias, assistente administrativa principal.
Vogais suplentes:
Maria das Dores Marques Dolores Ferreira, assistente administrativa principal.
António Marques Tiago, encarregado de pessoal auxiliar.
9 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.
10 - Método de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, será utilizado como método de selecção a prova de conhecimentos.
10.1 - Prova de conhecimentos - a prova será oral, terá a duração de trinta minutos e versará sobre conhecimentos gerais cujas matérias corresponderão ao nível das habilitações literárias legalmente exigidas, nos termos do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Formalização das candidaturas - os requerimentos de admissão ao concurso e respectiva documentação deverão ser dirigidos ao director-geral do Património, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidos através de correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado no n.º 1, endereçados à Direcção-Geral do Património, Avenida de Elias Garcia, 103, 1050-098 Lisboa.
11.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, bilhete de identidade, nacionalidade, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
c) Menção expressa da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo.
11.2 - O requerimento de admissão deverá ainda ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, mencionando de maneira inequívoca a natureza do vínculo e a categoria detida;
b) Certificado das habilitações literárias.
11.3 - Os funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património ficam dispensados da apresentação do documento referido na alínea b) do n.º 11.2 do presente aviso desde que o mesmo conste dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.
11.4 - Os candidatos poderão apresentar simples fotocópia do elemento exigido na alínea b) do n.º 11.2 do presente aviso, devendo declarar, sob compromisso de honra, que a mesma corresponde integralmente ao original. Em qualquer fase do concurso poderá ser exigida a apresentação do referido documento autenticado.
12 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final do presente concurso serão publicadas no Diário da República, 2.ª série, quando o número de candidatos a excluir for igual ou superior a 100, e afixadas, para consulta, nesta Direcção-Geral, na Avenida de Elias Garcia, 103, em Lisboa, se o número de candidatos for inferior a 100.
13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos solicitados no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Legislação aplicável - o concurso rege-se pelo Decreto Regulamentar 44/80, de 30 de Agosto, pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 175/98, de 2 de Julho, e pelas Portarias 8/92, de 9 de Janeiro e 378/99, de 10 de Abril.
9 de Junho de 2000. - Pelo Director-Geral, a Subdirectora-Geral, Ana Maria de Andrade Tavares.
ANEXO
Legislação e bibliografia
I - Conhecimentos adquiridos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
II - a) Direitos e deveres da função pública (Decreto-Lei 24/84, de 14 de Fevereiro).
b) Deontologia profissional (Carta Ética, publicação do Secretariado para a Modernização Administrativa)