Aviso 10 428/2000 (2.ª série). - Requisição ou transferência de motoristas de ligeiros. - 1 - O Tribunal Constitucional, com sede no Palácio Ratton, Rua d'O Século, 111, em Lisboa, recorrendo ao instrumento de mobilidade da requisição, previsto no Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, pretende recrutar três motoristas de ligeiros.
2.1 - O vencimento, as condições de trabalho e as regalias sociais são, as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública, incluindo o direito a beneficiar dos Serviços Sociais do Ministério da Justiça.
2.2 - Ao vencimento acresce o suplemento remuneratório previsto no artigo 26.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de Dezembro.
3 - Os eventuais interessados deverão, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, formalizá-lo por escrito, em carta dirigida ao Presidente do Tribunal Constitucional, nela fazendo constar ou fazendo-a acompanhar de curriculum vitae detalhado, referindo as habilitações literárias e profissionais, bem como experiência profissional, com indicação do serviço a que pertença, antiguidade na carreira e na função pública e classificações de serviço.
4 - Poderá ainda haver lugar a uma entrevista, caso em que os candidatos a entrevistar serão contactados para o efeito.
1 de Junho de 2000. - O Secretário-Geral, António Joaquim Baginha Miranda.