Aviso 10 395/2000 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador desta Sub-Região de Saúde de 7 de Junho de 2000, no uso de competência delegada, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de dois lugares da categoria de assessor da carreira técnica superior de serviço social constantes do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde do Porto, Centro de Saúde da Póvoa de Varzim, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, sendo fixadas as seguintes quotas:
a) Um lugar destinado a funcionário pertencente ao quadro desta Sub-Região de Saúde;
b) Um lugar destinado a funcionários de outros organismos da Administração Pública.
1.1 - Legislação aplicável ao presente concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e legislação complementar;
Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Centro de Saúde da Póvoa de Varzim.
5 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assessor de serviço social o exercício de funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, assim como um domínio total da área de especialização e uma visão global da Administração que permita a interligação de vários quadrantes e domínios de actividade, tendo em vista a preparação de tomada de decisão, no âmbito das atribuições desta Sub-Região de Saúde.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do anexo do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o de concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, complementado com a avaliação curricular.
8.1 - Na avaliação curricular ponderar-se-ão os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, onde se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo das funções na área funcional posta a concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Classificação de serviço na sua expressão quantitativa, se o júri assim o entender.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde do Porto, a entregar directamente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita à Rua Nova de São Crispim, 380-384, 4049-002 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.
10.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e código postal);
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso;
d) Identificação do concurso, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
g) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento, constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a qual dispensa a apresentação dos documentos comprovativos dos mesmos.
10.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Declaração do serviço a que se encontra vinculado, devidamente autenticada, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação dos três ou cinco anos relevantes para efeito do concurso (consoante a classificação tenha sido Muito bom ou Bom);
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Currículo profissional (três exemplares, datados e assinados).
11 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no expositor do átrio da sede desta Sub-Região de Saúde, sita à Rua Nova de São Crispim, 380, Porto.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
13 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr.ª Maria Salomé Peres Alves Oliveira Pimenta, assessora principal de serviço social desta Sub-Região de Saúde.
Vogais efectivos:
Dr.ª Isabel Maria Beirão Amador Bezerra, assessora principal de serviço social do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, que substituirá a presidente nas faltas e impedimentos.
Dr.ª Idolina da Conceição Farto Baptista, assessora de serviço social do Hospital Geral de Santo António.
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria La Salette Castro Teixeira Brito, assessora de serviço social desta Sub-Região de Saúde.
Dr.ª Maria Manuela Castanheira Vieira, assessora de serviço social desta Sub-Região de Saúde.
13 de Junho de 2000. - O Coordenador, Francisco Rocha Pinto.