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Aviso 10382/2000, de 28 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 382/2000 (2.ª série). - Concurso interno de acesso misto para provimento na categoria de assessor informático da carreira técnica superior de informática. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo de 29 de Maio de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para provimento de nove lugares na categoria de assessor informático da carreira técnica superior de informática do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, aprovado pela Portaria 1056/93, de 21 de Outubro, alterado pelas Portarias 909/95, de 18 de Julho e 73/98, de 19 de Fevereiro, dos quais sete são destinados a funcionários do quadro de pessoal deste Centro Regional e dois a funcionários vinculados a outros serviços da Administração Pública.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para os lugares postos a concurso e caduca com o seu preenchimento.

3 - local de trabalho - área de intervenção do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que abrange os distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições dos Decretos-Leis 23/91, de 11 de Janeiro, 177/95, de 26 de Julho e 12/2000, de 11 de Fevereiro, da Portaria 244/97, de 11 de Abril, e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 - Vencimento - o correspondente ao índice 690, escalão 1, previsto na tabela anexa ao Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro.

6 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional correspondente à categoria posta a concurso é o constante do artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente assessorar a direcção e as equipas dos projectos de desenvolvimento de sistemas de informação e aplicações, definir e conceber soluções informacionais adequadas aos objectivos do Centro Regional, estudar o impacte das tecnologias da informação na organização do trabalho e na cultura organizacional, preconizando metodologias adequadas para a introdução de inovações na organização e no funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes do n.º 2, alínea b), ou do n.º 3, ambos do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e ainda os candidatos que reúnam os requisitos do artigo 23.º, devendo, neste caso, fazer prova da posse da formação complementar em informática, ou formação equiparada a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º, obedecendo o reconhecimento da equiparação ao disposto no n.º 2 do artigo 21.º

8 - Publicitação das listas de candidatos e de classificação - a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Método de selecção - nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, o método de selecção a utilizar é o concurso de provas públicas, que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

9.1 - Os candidatos podem ainda, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, apresentar um trabalho original sobre matérias de interesse para a realização dos objectivos prosseguidos pelo Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, que será objecto de ponderação para efeitos de classificação final.

9.2 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.3 - Os critérios de apreciação e discussão do currículo profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9.4 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em papel de formato A4, em conformidade com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, dirigido ao presidente do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, número de telefone, número do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, número fiscal de contribuinte e respectiva repartição de finanças);

b) Habilitações académicas;

c) Categoria actual, natureza do vínculo e serviço a que o requerente pertence;

d) Indicação dos documentos que instruem o processo de candidatura;

e) Pedido para ser admitido ao concurso, fazendo referência ao Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, designadamente os previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os quais só serão tidos em consideração pelo júri quando devidamente comprovados;

g) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, em como possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, conforme o n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

h) Data e assinatura.

A falta da declaração a que se refere a alínea g) determina a exclusão do concurso.

11 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado de onde constem a natureza do vínculo, a categoria que detém e o tempo de serviço efectivo na categoria, na carreira e na função pública;

c) Comprovativo das classificações de serviço no período a que se referem as disposições conjugadas no n.º 2, alínea b), e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

11.1 - Os requerimentos de candidatura deverão, ainda, ser acompanhados por:

a) Três exemplares do currículo profissional pormenorizado;

b) No caso de apresentação de trabalho, deverão os candidatos entregar três exemplares do mesmo;

c) Fotocópia dos certificados de formação profissional, sob pena de não serem considerados.

11.2 - Nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, as declarações comprovativas da titularidade dos requisitos especiais, previstas nas alíneas a), b) e c) do n.º 11, são relativamente aos funcionários do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, oficiosamente remetidas ao júri do concurso pela Repartição de Administração do Pessoal, sendo dispensada a entrega dos respectivos documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, devendo tal facto ser expressamente mencionado pelo candidato no requerimento de candidatura.

12 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos serviços a que pertencem os candidatos ou de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, os elementos considerados necessários ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para o procedimento disciplinar e penal, conforme os casos, de acordo com o artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Modo de envio - as candidaturas podem ser entregues durante o período normal de expediente, pessoalmente, no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, situada no edifício da Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1000 Lisboa, ou nas Secções de Administração de Pessoal dos Serviços Sub-Regionais de Santarém e Setúbal, sitos, respectivamente, no Largo do Milagre, 49-51, em Santarém, e na Rua de Alexandre Herculano, 14, 8.º, em Setúbal, ou, ainda, remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, Secção de Expediente e Apoio, Alameda de D. Afonso Henriques, 82, rés-do-chão, 1077 Lisboa Codex, até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

15 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado Carlos Manuel Batista Santos Pereira, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Maria Margarida Rosa Oliveira Silva, assessora de informática.

2.º Floriano Augusto Silva Paula, assessor de informática.

Vogais suplentes:

1.º Fernando Silva Henriques, assessor de informática.

2.º Licenciada Cármen Marinho Ribeiro, chefe de divisão.

15.1 - O presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Junho de 2000. - Pelo Conselho Directivo, o Vogal, J. Cardoso dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1056/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 909/95 - Ministério das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo respeitante às carreiras de operador de microfilmagem, operador de lavandaria, operador de reprografia e servente.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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