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Aviso 10284/2000, de 27 de Junho

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Texto do documento

Aviso 10 284/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Junho de 2000 do secretário-geral, encontra-se aberto concurso interno geral de ingresso, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para preenchimento de um lugar de chefe da Repartição de Administração de Pessoal constante do mapa I anexo à Portaria 161/99, de 10 de Março, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso.

2 - Requisitos gerais e especiais de admissão - os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho e ainda os do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

3 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão e índice fixados pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - coordenação e chefia na área funcional da administração de pessoal.

5 - Serviço e local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em Lisboa.

6 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

7 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - prova de conhecimentos gerais e específicos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Prova de conhecimentos gerais e específicos:

8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de três horas, e incidirá sobre toda a matéria constante dos programas aprovados quer pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 (provas de conhecimentos gerais), quer pelo despacho conjunto 1023/99, de 8 de Novembro publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999 (prova de conhecimentos específicos), visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos.

8.1.2 - O local, a data e a hora de realização da prova de conhecimentos referida no subnúmero anterior, bem como a bibliografia e legislação recomendáveis para o efeito, serão divulgadas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Avaliação curricular - será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - Entrevista profissional - visando avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com os seguintes parâmetros:

Profissionais:

Valorização e actualizações profissionais;

Qualificação profissional;

Sentido de organização.

Pessoais:

Qualidades intelectuais;

Capacidade de expressão e fluências verbais;

Motivação profissional;

Integração sócio-laboral,

Todos os parâmetros atrás referidos serão valorados quantitativamente de 0 a 20.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Os métodos de selecção - prova de conhecimentos e avaliação curricular -, têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que em qualquer daqueles métodos obtenham classificação inferior a 9,5 valores, expressos na escala de 0 a 20.

11 - Classificação final - a ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20, resultando esta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao secretário-geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregue directamente na Direcção de Serviços de Recursos Humanos, Secção de Pessoal, sita na Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

12.2 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

12.3 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as categorias/carreiras que deteve ao longo da sua vida profissional, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativas da classificação de serviço referente aos anos de 1997, 1998 e 1999;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Aos candidatos pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 12.3, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.

14 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes à Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 12.3 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local a seguir referido, sendo remetidas, por carta registada com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou em situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho: Praça do Comércio, 1149-010 Lisboa.

16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - João José Máximo Codina, assessor da carreira de técnico superior, chefe de divisão (DGV):

Vogais efectivos:

1.º José Vinhas Peres, técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, chefe de divisão (DGV), que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Daniel Henrique Correia Belo, assessor principal da carreira de consultor jurídico (DGV).

Vogais suplentes:

1.º Maria de Lurdes de Almeida Proença, assessora principal da carreira de jurista (SEG).

2.º Ana Maria Fernandes Domingues Correia, assessora principal da carreira de jurista (SEG).

9 de Junho de de 2000. - O Secretário-Geral, João Filipe C. Libório.

Minuta do requerimento

Exmo. Sr. Secretário-Geral:

... (nome completo), estado civil..., filho de ... e de ..., natural de ... (freguesia e concelho) ..., de nacionalidade ..., nascido em .../.../..., portador do bilhete de identidade n.os.., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., residente em ..., ... (código postal) ..., telefone ... com a categoria de ..., da carreira de ... do quadro de pessoal do ... (nome do organismo) ..., vem solicitar a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso ... (tipo de concurso) ... para preenchimento de um lugar vago na categoria de... do quadro de pessoal do ... (mesmo organismo ou referir qual) ..., conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Pede deferimento.

... (data).

... (assinatura).

Anexos:

Curriculum vitae, datado e assinado;

Declaração, autenticada, passada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço dos últimos três anos (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal da SEG);

Documento comprovativo das habilitações literárias (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do SEG);

Documentos comprovativos da formação profissional;

Fotocópia do bilhete de identidade (para candidatos não pertencentes ao quadro de pessoal do SEG).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 161/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, conforme mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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