Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10211/2000, de 26 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 10 211/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 27 de Abril de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o preenchimento de 10 lugares na categoria de assessor da carreira de engenheiro do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção das Culturas, constante do mapa I anexo à Portaria 540/99, de 23 de Julho, de acordo com as seguintes quotas:

a) Nove lugares a preencher por funcionários do quadro da Direcção-Geral de Protecção das Culturas;

b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Protecção das Culturas.

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, cessando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Área funcional - aos lugares a prover corresponde o exercício de funções nas áreas de actuação da Direcção-Geral de Protecção das Culturas.

5 - Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Protecção das Culturas, Quinta do Marquês, em Oeiras, ou Tapada da Ajuda, em Lisboa.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - satisfazer as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7 - Método de selecção:

7.1 - Avaliação curricular, através de provas públicas de apreciação e discussão do currículo profissional, sendo os candidatos pontuados numa escala de 0 a 20.

7.2 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao director-geral de Protecção das Culturas, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Quinta do Marquês, 2780-155 Oeiras.

8.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, residência e respectivo código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação do concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira

e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, do qual deverão constar as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações, seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

c) Documentos, autênticos ou autenticados, comprovativos das habilitações literárias e profissionais ou declaração do serviço que as especifique, confirmando que os mesmos se encontram arquivados no respectivo processo individual, emitida nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da DGPC na Quinta do Marquês, em Oeiras, e na Tapada da Ajuda, em Lisboa (edifícios I e II).

11 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Manuel Martins Ferreira dos Santos, assessor principal.

Vogais efectivos:

1.º António Ascenso Ferreira, assessor principal.

2.º José Luís Ribeiro Gonçalves Ferreira, assessor principal.

Vogais suplentes:

1.º Maria do Rosário Alves Lopes Malheiro, assessora principal.

2.º Maria Ermelinda da Silva Lameiras Grilo, assessora principal.

12 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

13 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 273/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 de Junho de 2000. - O Director-Geral, C. São Simão de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1799328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Portaria 540/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Protecção das Culturas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda